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terça-feira, 6 de abril de 2010

quinta-feira, 11 de março de 2010

HOJE: Rede de comunicadores em apoio à reforma agrária

Rede de comunicadores
em apoio à reforma agrária
Dia 11 de março, às 19 horas, no auditório do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Rua Rego Freitas 530 – Sobreloja, reunião para montagem da “rede de comunicadores em apoio à reforma agrária e contra a criminalização dos movimentos sociais". Participe!
Manifesto:
Denuncie a ofensiva dos setores
conservadores contra a reforma agrária!
Está em curso uma ofensiva conservadora no Brasil contra a reforma agrária, e contra qualquer movimento que combata a desigualdade e a concentração de terra e renda. E você não precisa concordar com tudo que o MST faz para compreender o que está em jogo.
Uma campanha orquestrada foi iniciada por setores da chamada “grande imprensa brasileira” – associados a interesses de latifundiários, grileiros - e parcelas do Poder Judiciário. E chegou rapidamente ao Congresso Nacional, onde uma CPMI foi aberta com o objetivo de constranger aqueles que lutam pela reforma agrária.
A imagem de um trator a derrubar laranjais no interior paulista, numa fazenda grilada, roubada da União, correu o país no fim do ano passado, numa ofensiva organizada. Agricultores miseráveis foram presos, humilhados. Seriam os responsáveis pelo "grave atentado". A polícia trabalhou rápido, produzindo um espetáculo que foi parar nas telas da TV e nas páginas dos jornais. O recado parece ser: quem defende reforma agrária é "bandido", é "marginal". Exemplo claro de “criminalização” dos movimentos sociais.
Quem comanda essa campanha tem dois objetivos: impedir que o governo federal estabeleça novos parâmetros para a reforma agrária (depois de três décadas, o governo planeja rever os “índices de produtividade” que ajudam a determinar quando uma fazenda pode ser desapropriada); e “provar” que os que derrubaram pés de laranja são responsáveis pela “violência no campo”.
Trata-se de grave distorção.
Comparando, seria como se, na África do Sul do Apartheid, um manifestante negro atirasse uma pedra contra a vitrine de uma loja onde só brancos podiam entrar. A mídia sul-africana iniciaria então uma campanha para provar que a fonte de toda a violência não era o regime racista, mas o pobre manifestante que atirou a pedra.
No Brasil, é nesse pé que estamos: a violência no campo não é resultado de injustiças históricas que fortaleceram o latifúndio, mas é causada por quem luta para reduzir essas injustiças. Não faz o menor sentido...
A violência no campo tem um nome: latifúndio. Mas isso você dificilmente vai ver na TV. A violência e a impunidade no campo podem ser traduzidas em números: mais de 1500 agricultores foram assassinados nos últimos 25 anos. Detalhe: levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostra que dois terços dos homicídios no campo nem chegam a ser investigados. Mandantes (normalmente grandes fazendeiros) e seus pistoleiros permanecem impunes.
Uma coisa é certa: a reforma agrária interessa ao Brasil. Interessa a todo o povo brasileiro, aos movimentos sociais do campo, aos trabalhadores rurais e ao MST. A reforma agrária interessa também aos que se envergonham com os acampamentos de lona na beira das estradas brasileiras: ali, vive gente expulsa da terra, sem um canto para plantar - nesse país imenso e rico, mas ainda dominado pelo latifúndio.
A reforma agrária interessa, ainda, a quem percebe que a violência urbana se explica – em parte – pelo deslocamento desorganizado de populações que são expulsas da terra e obrigadas a viver em condições medievais, nas periferias das grandes cidades.
Por isso, repetimos: independente de concordarmos ou não com determinadas ações daqueles que vivem anos e anos embaixo da lona preta na beira de estradas, estamos em um momento decisivo e precisamos defender a reforma agrária.
Se você é um democrata, talvez já tenha percebido que os ataques coordenados contra o MST fazem parte de uma ofensiva maior contra qualquer entidade ou cidadão que lutem por democracia e por um Brasil mais justo.
Se você pensa assim, compareça ao Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, no próximo dia 11 de março, e venha refletir com a gente:
- por que tanto ódio contra quem pede, simplesmente, que a terra seja dividida?
- como reagir a essa campanha infame no Congresso e na mídia?
- como travar a batalha da comunicação, para defender a reforma agrária no Brasil?
É o convite que fazemos a você.
Assinam:
- Altamiro Borges.
- Antonio Biondi.
- Antonio Martins.
- Bia Barbosa.
- Cristina Charão.
- Dênis de Moraes.
- Giuseppe Cocco.
- Hamilton Octavio de Souza.
- Igor Fuser.
- Joaquim Palhares.
- João Brant.
- João Franzin.
- Jonas Valente.
- Jorge Pereira Filho.
- José Arbex Jr.
- José Augusto Camargo.
- Laurindo Lalo Leal Filho
- Luiz Carlos Azenha.
- Renata Mielli.
- Renato Rovai.
- Rita Casaro.
- Rodrigo Savazoni.
- Rodrigo Vianna.
- Sérgio Gomes.
- Vânia Alves.
- Verena Glass.
- Vito Giannotti.
Importante: A proposta é que a rede de comunicadores em apoio à reforma agrária tenha caráter nacional. Esse evento de São Paulo é apenas o início deste processo. Promova lançamentos também em seu estado, participe e convide outros comunicadores para aderirem à rede.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Carta aberta ao ministro Paulo Vannuchi

 Carta aberta ao ministro Paulo Vannuchi
 
 Emiliano José

  Caríssimo companheiro e amigo Paulo Vannuchi,

  Nesses dias tempestuosos gostaria de tê-lo abraçado pessoalmente,
 transmitir-lhe meu apreço, minha amizade e minha mais absoluta
 solidariedade. Não foi possível, no entanto. Estou lhe escrevendo
 agora, no momento em que a poeira baixou, sei que momentaneamente.
 Todo esse barulho em torno do Plano Nacional de Direitos Humanos tem
 objetivos definidos, não carrega qualquer inocência, faz parte da dura
 luta política que enfrentamos no Brasil.



 Nós, da esquerda, às vezes acreditamos que o caminho está livre. Que
 somos atores solitários, que a história conspira a nosso favor. Não
 conspira. A história é feita por homens e mulheres, sob circunstâncias
 concretas. Sei que você sabe disso, mas o óbvio ajuda. Aqui estamos
 nós no Brasil enfrentando a discussão de um plano elaborado
 democraticamente, numa vasta conferência nacional. E a direita toda se
 assanha, e ministros se assanham, e parece que o mundo vem abaixo se
 for implantada a Comissão da Verdade.



 E eu trato apenas disso, nessa carta. Não dos outros pontos ditos polêmicos.



 Os que fizeram a ditadura e seus defensores acreditam ser possível
 jogar para debaixo do tapete os crimes do período. Às vezes, pode até
 parecer, para os que conhecem pouco de nossa história, que havia uma
 luta entre um regime legal e seus opositores. Uma luta de iguais. A
 mídia trabalhou de tal modo esse episódio que pode existir quem tenha
 duvidado da existência de uma ditadura sanguinária no Brasil. Você,
 eu, milhares de companheiros estamos todos loucos ao falar das
 torturas. Parece isso.



 Não houve uma ditadura que prendeu, torturou, matou. Não houve uma
 ditadura que empalou pessoas, que assassinou homens e mulheres
 covardemente, que levou tantos ao suicídio, que cortou cabeças, que
 torturou crianças, que fez desaparecer mais de uma centena de seres
 humanos. É, o barulho midiático, alicerçado em fontes da direita,
 pretende que exageramos em nossas denúncias.



 E nós, como diria Gramsci, não precisamos mais do que a verdade. Só
 precisamos dela. Por isso, Comissão da Verdade. Centenas de
 companheiros assassinados covardemente, brutalmente, de modo torpe, e
 somos obrigados a ouvir uma cantilena que naturaliza, que absolve a
 ditadura e quer porque quer perdoar os seus torturadores e assassinos.



 Nenhuma anistia pode, de modo nenhum, perdoar torturadores e
 assassinos. Aqueles que foram presos pelo Estado têm que ser
 protegidos por ele. Sequer a legislação da ditadura admitia a tortura.
 Tanto que seus ministros – poderíamos nos lembrar de Alfredo Buzaid,
 da Justiça, insistindo na inexistência da tortura – negavam de pés
 juntos que houvesse tortura no Brasil. Isso configuraria crime até
 mesmo pela legislação daquele regime de terror. Se pretender levar
 torturadores e assassinos a julgamento significa rever a lei da
 Anistia, então estamos propondo a revisão dela. Mas não é disso que se
 trata propriamente.



 Trata-se, para os objetivos da Comissão da Verdade, de apurar todas as
 violações dos direitos humanos ocorridas durante a ditadura, entre
 1964 e 1985. E apuradas, os torturadores e assassinos seriam julgados,
 com todo direito a defesa, como é do rito democrático, pelo poder
 judiciário, podendo ou não ser condenados. É isso que você tem
 defendido, corretamente. Caberia dizer que nós, os que combatemos a
 ditadura, fomos sempre julgados, quando sobrevivemos, por juízes
 militares, e os julgamentos evidentemente nunca foram imparciais.



 Dizem que assim estamos atacando as Forças Armadas. Sabidamente, não é
 esse o objetivo da Comissão da Verdade. O que não se pode, no entanto,
 é desconhecer que as Forças Armadas, por seus oficiais, mandaram
 torturar, matar, seqüestrar, desaparecer pessoas, e sempre,
 insista-se, de forma covarde. Afinal, regra geral, matavam pessoas
 indefesas, já presas, já submetidas. Isso não poderá ser apagado da
 história. Essa mancha de sangue elas carregam. Melhor que se esclareça
 tudo do período para que, então, as nossas Forças Armadas possam
 cumprir suas atribuições constitucionais sob o Estado democrático.



 Tenho insistido que não adianta alisar a ferida. É como se os mortos
 nos cobrassem. Como se os desaparecidos nos lembrassem. Não dá para
 apagar tantos crimes de nossa memória. Enquanto isso tudo não for
 esclarecido, sempre o assunto voltará, queira a nossa direita ou não.



 Por que os tantos países latino-americanos que enfrentaram ditaduras
 puderam fazer um processo tão claro, julgar e prender seus assassinos,
 seus Pinochet, e nós temos que passar por cima de tudo, como se nada
 tivesse acontecido? Essa exigência vem do fundo da consciência
 humanitária do País, vem daqueles que não aceitam a tortura, sob
 nenhum argumento, e que a consideram crime imprescritível, assim como
 o assassinato dentro das prisões e o desaparecimento de pessoas.



 Sei, ministro, que chegou a ser utilizado o argumento de que, assim
 sendo, instalada a Comissão da Verdade, também deveriam ser julgados
 os que combateram a ditadura. Devagar com o andor que o santo é de
 barro. Ou, como sempre gosto, recorro a Paulinho da Viola: tá legal,
 eu aceito o argumento, mas não me altere o samba tanto assim.



 Primeiro, caro ministro, amigo e companheiro, cabe dizer a esses
 ensandecidos, que nós, ao combater a ditadura, o fazíamos como
 legítimo direito, o direito de combater um regime espúrio, ilegal, que
 se instalou por um golpe, que derrubou pela violência um governo
 democrático. É do direito dos cidadãos de todo o mundo opor-se a
 golpes militares. Nós não vivíamos, como óbvio, sob um Estado
 democrático, mas sob uma ditadura.



 Segundo, nós já fomos julgados. Você, eu, tantas centenas de outros,
 que passamos anos nas prisões da ditadura, sabemos disso. Que diabos
 ainda querem? Enfrentamos tortura, julgamentos espúrios, e depois
 seríamos julgados de novo? Isso corresponderia, tenho dito com
 freqüência, a colocar no banco dos réus do Tribunal de Nuremberg
 aqueles que conseguiram sair vivos dos campos de concentração
 nazistas.



 O que me alegra em tudo isso é ver como a história anda.



 Quando imaginaríamos, quando presos, ter um ministro como você? Com
 essa firmeza e serenidade? Com essa integridade de princípios? Com
 essa solidariedade aos que ficaram pelo caminho, trucidados pela
 ditadura?



 Claro, poderíamos ir além, e dizer que não pensávamos também ter um
 presidente vindo das classes trabalhadoras, um operário com esse
 discernimento político, com esse compromisso com o povo brasileiro.
 Mas eu quero me deter em você, na sua coerência.



 Você ouve o lamento das famílias dos desaparecidos, dos que foram
 assassinados, dos que foram massacrados. Você, alçado à condição
 ministerial, consegue manter-se sensível, atento aos companheiros de
 caminhada, para além da posição política. Eu confesso sentir orgulho
 de o governo Lula contar com um ministro dessa estatura, com esse grau
 de compromisso com a humanidade, porque é disso que se trata.



 Sem qualquer arrogância, digo com tranqüilidade que nós não
 descansaremos. Não há hipótese de essa história ser jogada para
 debaixo do tapete, não há jeito de alisar a ferida. As monstruosidades
 da ditadura, os assassinos e torturadores não podem ser perdoados.
 Toda a verdade deve vir à tona. Enquanto não vem, ela permanece como
 um espectro sobre a Nação.



 À medida que a verdade apareça, que os julgamentos ocorram, então a
 sociedade brasileira pode seguir sua trajetória democrática sem o
 espectro da ditadura. Enquanto isso não ocorre, o assunto estará
 sempre presente. Ele é parte de nossa história. Nós queremos que o sol
 da verdade o ilumine. E volto a dizer que me orgulho de vê-lo firme e
sereno nessa luta. Conte sempre comigo.

Grande abraço.
 Emiliano José

domingo, 7 de março de 2010

Carta de Belo Horizonte em defesa do PNDH-3

III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH 3:
Nem um passo atrás!

É preciso mudar o mundo.
Depois mudar o mundo mudado.
Bertolt Brecht

Nós, entidades e militantes dos direitos humanos e das lutas dos trabalhadores e do povo de Belo Horizonte-MG – integrantes do Fórum Permanente de Defesa do PNDH 3 - vimos a público manifestar nosso apoio integral ao III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH3 aprovado pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (Brasília, dezembro de 2008) e confirmado pelo decreto federal n. 7 037, de 21 de dezembro de 2009. Manifestamos ainda nosso mais veemente repúdio às posições contrárias a este Programa e às manobras no sentido da sua distorção ditadas pelos setores mais reacionários da sociedade: as Forças Armadas, os latifundiários, os donos da imprensa, a ortodoxia católica. São aqueles que defendem os interesses do capital, do mercado, da propriedade; aqueles que monopolizam os meios de comunicação; aqueles que buscam sistematicamente o fortalecimento do aparato repressivo, a institucionalização da tortura, a criminalização do dissenso, da pobreza e dos movimentos sociais e o aprofundamento da estratégia do sigilo e do esquecimento; aqueles que buscam perenizar a intolerância em relação a toda e qualquer diversidade e a manutenção dos valores deletérios do patriarcalismo machista, sexista, antifeminista e homofóbico.
A 13 de janeiro de 2010 foi promulgado novo decreto, que veio a descaracterizar o primeiro. A partir dele o plano não está mais aprovado, mas apenas tornado público. Além disso, o presidente da República se dá o direito de mandar abrandar os pontos polêmicos, em nome de uma pacificação dos ânimos. Ora os pontos polêmicos, exatamente alguns dos principais avanços do PNDH3 são inegociáveis, são questões de princípio que constituem compromissos assumidos a partir de amplo debate entre a sociedade e os meios intitucionais, debate que se estendeu por todo o biênio 2008-2009. Ao longo de 2008 foram realizadas vinte e sete conferências estaduais de Direitos Humanos e outras tantas conferências temáticas, processo coletivo que culminou na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Em 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos consolidou o texto do PNDH3, que foi assinado por nada menos do que dezessete ministérios.
As questões de princípio, das quais não abrimos mão, têm sido objeto, insistimos, da ofensiva dos setores mais reacionários da sociedade brasileira. A confusão política e o recuo do governo federal demonstram que ele tem sido sensível aos reclames destes setores em detrimento dos movimentos sociais, das lutas dos trabalhadores e do povo. Vamos a elas:
1. A Comissão de Verdade e Justiça foi aprovada na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. O PNDH3 fala apenas de uma Comissão de Verdade. O decreto de 13 de janeiro de 2010 a dilui ainda mais : a redação que passa a vigorar substituiu a formulação examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado por examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto de conflito social a fim de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional. Esta descontextualização da proposta abre espaço para a argumentação da simetria, de que houve violações dos dois lados. O decreto estipulou também uma comissão articulada verticalmente pelo poder instituído para definir o projeto da Comissão de Verdade a ser encaminhado ao legislativo, algo bem diferente do que foi aprovado na 11ª Conferência. Não está prevista a participação dos movimentos sociais com trajetória nesta luta, nem tampouco dos familiares de mortos e desaparecidos políticos. No Brasil, mais de trinta mil cidadãos foram presos e torturados nos porões da ditadura militar (1964-1985), mais de vinte mil foram exilados e banidos. Cerca de cinco centenas são mortos ou desaparecidos. Tais atos se enquadram no gênero de crime de lesa humanidade, uma vez que foram praticados em contexto de perseguição sistemática à população civil pelo poder constituído, que montou aparelho repressivo tentacular e onipresente, articulado pelas Forças Armadas, cuja tarefa precípua era a contenção e eliminação dos inimigos internos e a monitoração de toda a sociedade. Foi então que a tortura se efetivou como método de governo, política de Estado, tornando-se sólida instituição, status mantido até hoje. Crimes contra a humanidade não podem ficar impunes nem são passíveis de prescrição. A pretensa e mal chamada reciprocidade imputada à lei de anistia (Lei 6683/1979) não impede a punição dos crimes da ditadura: o que temos que garantir é uma interpretação que desmonte a aberração jurídica e histórica da auto-anistia que se quer naturalizar. Não é possível realizar uma transição que seja democrática com esquecimento e impunidade –a abertura incondicional dos arquivos da repressão, ou seja, a revogação da lei 11 111/2005 é condição imprescindível para o desfecho deste processo.Reparação não combina com reconciliação, muito menos com sigilo eterno e mentira organizada.
2. Sobre os conflitos no campo e reforma agrária o PNDH3 não avança muita coisa. Ainda assim tem sido alvo dos ataques da Confederação Nacional da Agricultura. O Programa apenas tangencia a necessidade de adequação dos índices de produtividade - fixados em 1975 - aos atuais padrões de produtividade, o que comprovaria que muitos latifúndios, hoje considerados produtivos, estão longe de sê-lo. A concentração fundiária continua em vertiginoso crescimento, assim como os assassinatos de trabalhadores rurais perpetrados pelo latifúndio e a criminalização das lutas dos trabalhadores sem terra, sempre com a conivência do Estado. Por outro lado, o programa propõe tratamentos acautelatórios e procedimentos especiais no que se refere à judicialização dos conflitos pela posse da terra, com vistas à prevenção contra a violência nas reintegrações de posse. É dever da Justiça agir com prudência propondo a mediação e a negociação entre as partes antes das ordens de despejo. Além da presença obrigatória do juiz ou do Ministério Público, este em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra – o que o PNDH1(1996) e o PNDH2 (2002) já continham –, o PNDH3 exige a intervenção de uma comissão representativa dos movimentos sociais antes de qualquer medida jurídica. Em situações que envolvam um coletivo de famílias nas ações possessórias, urbanas ou rurais, nunca a justiça deverá determinar os despejos com liminar sem ouvir todos os interessados. Em vista da especulação imobiliária no espaço urbano, muitas vezes com o aval e a intervenção do próprio Estado, seja removendo comunidades pobres, seja salvaguardando os interesses das grandes construtoras, o PNDH3 incorporou medidas em defesa do direito à cidade. Neste sentido, há diretrizes e resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos que reforçam o instituto da função social da propriedade urbana e outras que prescrevem a implementação de importantes instrumentos de gestão democrática da cidade. O direito à cidade deve ser assegurado como dimensão básica de cidadania, constitui elemento fundante dos direitos humanos.
3. Os meios de comunicação no Brasil constituem monopólio de meia dúzia de famílias. Trata-se de concentração muito maior que a da riqueza, onde 1 % abocanhou a metade dos bens produzidos e 10 % possuem três quartos deles. Na comunicação a coisa é ainda pior: 0,000 1 % da população mantém a quase totalidade da população sob a mais severa ditadura. Tal ditadura da mídia é o sustentáculo da ditadura do poder econômico vigente..
Diante de quadro tão devastador, nada mais necessário do que a luta para que os meios de comunicação sejam democratizados e socializados sob o controle da sociedade. Dezenas de milhares de rádios comunitárias são os alvos preferenciais de selvagem perseguição executada pelo Estado brasileiro a serviço dos poderosos.
O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos é que a concessão dada às emissoras de rádio e TV respeite os princípios constitucionais que regem o assunto (art. 221 da Constituição Federal) bem como o Pacto de São José da Costa Rica (OEA) e a Carta de Direitos da ONU. Trata-se de colocar o interesse privado em seu devido lugar e empoderar aqueles que têm sido meros receptores passivos do ponto de vista da classe que domina este país de várias formas, inclusive através de um faraônico financiamento – contabilizado ou não - de campanhas políticas.
4. O movimento de Lésbicas, Gays,Travestis, Transexuais e Bissexuais – LGTB tem atuado incansavelmente para que o Estado brasileiro reconheça os seus direitos que historicamente têm sido negados. Milhares de membros da comunidade LGTB são vitimas frequentes de violência, discriminação e exclusão por causa da orientação sexual e identidade de gênero. Mesmo com a crescente mobilização do movimento, até hoje nenhuma lei infraconstitucional voltada para a promoção da cidadania LGTB foi aprovada no Congresso Nacional. A falta de ordenamento legal para a criminalização da homofobia e a legalização do direito à adoção e à união civil constitui poderoso obstáculo ao avanço da luta pela erradicação da discriminação e do preconceito. Os LGTB têm cerca de trinta e sete direitos negados, pelo simples fato de não ser reconhecida a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O movimento LGTB garantiu a inclusão destes direitos no PNDH3, mas estes avanços estão ameaçados, uma vez que o governo já anunciou o seu recuo para atender as exigências da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil / CNBB, o que agride o preceito constitucional da laicidade do estado.
5. O PNDH3 propõe a retirada de símbolos sagrados das edificações públicas, monopólio da Igreja Católica, que não aceita definitivamente abrir mão desta prerrogativa. Tal postura representa outro obstáculo ao princípio da laicidade do Estado e reforça a intolerância religiosa que se abate principalmente sobre as religiões de matriz africana. Liberdade religiosa e direito à pluralidade são também princípios constitucionais dos quais não abrimos mão. A sociedade é construída por várias raças, culturas, religiões, classes sociais: daí a necessidade de firmeza na luta por uma sociedade verdadeiramente pluralista, cuja essência é a incorporação do direito à diferença. Não podemos perder de vista que o Brasil tem a maior população negra fora da África (mesmo na África só perde para a Nigéria[1]). Minas Gerais é o segundo estado da União em população negra. Por outro lado, mais de trezentos e cinquenta anos de escravidão e a marginalização imposta pela história da república brasileira dão a linha de um processo de longo prazo de segregação, opressão e racismo endêmicos e sistêmicos, pilares do capitalismo brasileiro. A escravidão constitui crime de lesa humanidade e como tal deve ser reconhecida pelo Estado, o qual tem a responsabilidade de reparar os danos causados por ela. A ausência de reparação e o aprofundamento das contradições se abatem sobre os negros e as negras - os primeiros duplamente discriminados, por causa da pobreza e da etnia; as últimas triplamente discriminadas, uma vez que a condição de gênero potencializa a opressão social e racial. Os jovens negros são submetidos à política extermínio e de encarceramento em massa. A produção de saberes e a construção da memória da nossa população negra também sofrem ataques sistemáticos por parte da cultura hegemônica. Passo fundamental no sentido da desconstrução deste quadro é a defesa do Estado laico. A inclusão desta medida no PNDH3 é fruto da luta histórica das negras e dos negros brasileiros.
6. O aborto é considerado crime no Brasil. Desde a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres[2], realizada em 2004, os movimentos sociais ali presentes recomendaram ao governo “rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”. O governo incorporou a recomendação como uma das seis prioridades para a saúde das mulheres e criou uma Comissão Tripartite, composta por representantes dos poderes executivo e legislativo, organizações da sociedade civil e do movimento de mulheres. Essa Comissão elaborou um Anteprojeto de Lei que foi entregue, em 3 de agosto de 2005, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (Bras´lia, agosto de 2008) que contou com a participação de 2.800 delegadas, representando os 27 estados brasileiros houve uma recomendação para que o Projeto de Lei da Comissão Tripartite fosse reapresentado ao Congresso pelo Poder Executivo. Pesquisa de 2007 do Instituto de Medicina Social da UERJ concluiu que ocorrem anualmente 1.054.243 abortamentos no país. O estudo aponta para o fato de que a curetagem pós-aborto é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde.
No primeiro semestre de 2007, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, declarou que o aborto é uma questão de saúde pública grave, que precisa ser enfrentada pela sociedade e pelo Congresso Nacional. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou esse ponto de vista, ao afirmar que o Estado brasileiro é laico, ou seja, não deve ter suas políticas orientadas por preceitos religiosos. O PNDH3 incorporou a proposta de descriminalização do aborto mas, apesar de todo este acúmulo das lutas das mulheres brasileiras e das declarações favoráveis do governo federal, este já dá sinais de recuo, mais uma vez pressionado pela ortodoxia católica. O Ministro Paulo Vanuchi, titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos, já afirmou que esta medida, exigência histórica do movimento feminino e feminista, será retirada do programa, o que virá a ser um atraso absolutamente inaceitável.
A partir de tudo isto, fica claro para nós que há longo caminho a percorrer, daí a necessidade de mobilização permanente para a defesa do PNDH3. Este se qualifica como política de Estado, e não deste ou daquele governo, deste ou daquele partido: ele pertence à sociedade brasileira, que dele deve se apropriar para aprofundá-lo e radicalizá-lo. Não aceitamos as tergiversações do executivo federal. Nenhuma instância do governo tem autoridade para alegar desconhecimento do PNDH3 e, muito menos, legitimidade para revogar unilateralmente o que quer que tenha sido firmado na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, espaço por excelência de deliberação da sociedade civil organizada e não exclusividade do poder instituído. Cabe aos movimentos sociais acompanhar de perto a Comissão de Monitoramento do PNDH3, já instituída. Agora é na rua, a luta continua! Nem um passo atrás!

Belo Horizonte, fevereiro de 2010

· Assinam a Carta de Belo Horizonte:
Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas de Belo Horizonte / AMES-BH
Brigadas Populares
Casa de Tradição e Cultura Ogumfunmilayo / CATABA-MG
Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFMG / CAAP
Centro Cultural Manoel Lisboa / CCML
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual / CELLOS-Contagem
Comitê Mineiro do Fórum Social Mundial / FSMMG
DCE Anhanguera – BH
DCE Universo - BH
Diretoria de Relações Internacionais da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação / UEMG
Grêmio do Colégio Estadual Central
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / IHGDHC
Jornal A Verdade
Movimento de Luta nos Bairros Vilas e Favelas / MLB
Movimento Luta de Classes / MLC
Movimento Negro Unificado / MNU-MG
Movimento dos Trabalhadores Sem terra / MST
Núcleo de Estudos Jurídicos Avançados / NEJA
Partido Comunista Brasileiro / PCB
Partido Comunista Revolucionário / PCR
Raça Direitos Humanos e Ambientais
Rede Nacional de Advogados Populares / RENAP
Secretaria de Direitos Humanos da OAB-MG
Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais
Sindicato dos Trabalhadores de Ensino de Minas Gerais / Sind-UTE – Subsede Barreiro
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais / SITRAEMG
Sindicato Único dos trabalhadores da Saúde de Minas Gerais / Sindi-Saúde-MG
União da Juventude Comunista / UJC
União da Juventude Rebelião / UJR

[1] Dados do Movimento Negro Unificado/MG.
[2] Dados compilados de: O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas
Beatriz Galli e Evanize Sydow (2009), Ipas Brasil, 11 de fevereiro de 2010.

Nota do Tribunal Popular em apoio ao III PNDH

Desde o anúncio do III Plano Nacional de Direitos Humanos – III PNDH, têm ocorrido furiosas e articuladas reações conservadoras ao seu conteúdo, inclusive desencadeando uma certa  “crise” no poder executivo federal.
É importante fazer um breve resgate, esclarecendo que tal documento trata da revisão do I e II PNDH, que pouco foram efetivados. O III PNDH, têm legitimidade popular, tendo havido convocatória nacional para que os diversos setores da sociedade participassem da Conferência de Direitos Humanos em 2008, em âmbitos municipais, distrital e Estaduais, culminando na nacional em dezembro do mesmo ano, com o objetivo de revisar e atualizar o Plano então em vigor. Validando este processo, foi  reconhecido como documento legal, afirmado via  decreto.
A organização partiu do acúmulo das dez conferências já realizadas e, em especial quanto a não efetivação dos planos, bem como das deliberações das conferencias de políticas setoriais (Assistência social, saúde, cidades, etc) e de segmentos (mulher, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, etc),  e das legislações relativas a direitos humanos, a partir do consenso nacional sobre a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos - postulados firmados em Viena em 1993 – a Conferência tem o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões destes direitos.
O processo de debates estaduais e nacional de DH foi relativamente bem divulgado, mas é fato que, envolvendo segmentos historicamente vulneráveis, estes necessitavam de condições objetivas para tal participação. Assim, representaram a sociedade civil os que tiveram condições de se inserir nas conferências.
Neste sentido, como todo processo de debate, salientemos que ocorreram tensões e disputas, nas quais muitas propostas da sociedade civil não foram aprovadas. Neste sentido, o PNDH 3 já apresentou os resultados possíveis das diferentes posições dentre os representantes na Conferência Nacional, com todos os limites já criticamente apontados pelo Tribunal Popular.
Um importante aspecto que tem sido desconsiderado, é quanto a definição jurídica do PNDH 3, que diferente dos Planos anteriores, foi publicado por Decreto Presidencial, o que cria vinculação e exigência de cumprimento pelos órgãos da administração Pública Federal.   
Lamentável que as forças conservadoras como os militares, os grandes latifundiários a mídia e a igreja conservadora estejam reagindo às decisões tomadas em um longo processo. Lembremos: foram onze conferências nacionais e a revisão dos dois planos de DH, atualizando-o.
O Brasil não pode ser recusar a garantir o direito à memória e à justiça, inclusive recusamos a possibilidade de serem criminalizados os cidadãos aguerridos que lutaram não por propósitos individuais, mas pela liberdade no país. Cedendo à pressão dos militares e do ministro Jobim, o recuo do governo Lula acaba de ser consolidado através do decreto presidencial, que cria o grupo de trabalho encarregado de formular um anteprojeto de lei para a criação da Comissão de Verdade, acatando argumentação indecente de militares e imprensa corporativa de um "tratamento igualitário" para torturadores e torturados em seus ataques ao PNDH 3
As heranças da ditadura militar estão vivas nos aparatos policiais e na seletividade da justiça penal: na banalização e naturalização da tortura como método de investigação, bem como nas execuções sumárias cometidas por agentes do Estado que, via de regra, quando excepcionalmente investigados, são arquivados pela Justiça. Ou seja, os agentes de Estado torturadores e assassinos de hoje espelham-se no exemplo do passado e na impunidade daqueles crimes. Em nome do Estado democrático de Direito a violência institucional é norma contra as populações das periferias e nas favelas. Portanto o escamoteamento da Justiça na proposta da Comissão de Verdade, votada na Conferência Nacional de Direitos Humanos, é um dano de enormes proporções. No entanto, mesmo que restringindo os seus trabalhos ao esclarecimento da verdade, essa comissão já seria um enorme avanço.
O Brasil não pode ficar ameaçado pelo poder da mídia, e sim estabelecer parâmetros para o controle social da sociedade sobre Estado. Neste país o Estado estruturou as condições para as empresas privadas terem alta lucratividade: empresas estatais e serviços essenciais como saúde, educação, habitação, estradas, comunicação foram privatizadas após muito investimento público, permitindo os lucros privados e a ausência de direitos protegidos.
Em  alguns países, o controle social é concebido como o controle de todo o processo, desde a formulação, avaliação, monitoramento e deliberação sobre as ações do Estado. Aqui ainda nos conformamos com a dita “paridade” entre Governo e Sociedade Civil, quando temos total diferença de poder.
A criminalização da pobreza tem sido uma estratégia de mascarar as reais causas da violência e da desigualdade social, com diferentes expressões no campo e na cidade,mas com tolerância da sociedade quando se trata da violência institucional e contra a juventude negra. O ataque aos movimentos de luta social visa silenciar as contestações e as reivindicações por direitos.
O Brasil é um Estado Laico, mas há influência direta de questões de credo religioso nos rumos de suas decisões. A criminalização das mulheres que por diversas razões cometem o aborto, bem como a xenofobia, homofobia e lesbofobia são decorrentes da ausência de ações para efetivar o Estado Laico. Os espaços públicos em que se mantém símbolos religiosos são evidência desta situação. Há valorosas ações das instituições religiosas em favor do povo e por isso mesmo não se deve temer o Estado Laico, que permitirá a livre expressão sem que um seja oprimido pelo outro. Este é um princípio de direitos humanos.
O III PNDH exigirá amplos esforços para ser efetivado, pois exige mudança cultural e que o lucro e o poder se submetam ao desenvolvimento humano. As questões do trabalho e da terra são históricas. A criminalização da luta pela reforma agrária é outra evidência de que ações efetivas e ousadas são necessárias neste sentido. Neste conjunto estão o desenvolvimento urbano, a política ambiental, o desenvolvimento agrário e o respeito aos povos tradicionais. A exploração ambiciosa e inescrupulosa da terra do agronegócio tem gerado não apenas conflitos pontuais como tenta se expor, mas são questões afetas a direitos humanos geracionais, estruturais e de dominação formatada desde a colônia e nunca interrompida.  Os gritos contra o direito à memória e à verdade sobre a ditadura são bons exemplos dos pilares que geram tanta desigualdade e violência no Brasil. Sob a distorção de que controle da sociedade sobre a mídia é censura, está se tentando manter uma mídia que não informa e mantém o povo na ignorância. Os ruralistas sempre se organizaram e estão como sempre defendendo sua posição.
Portanto, ao defendermos o III PNDH na sua íntegra o reconhecemos como construção democrática, mas com seus limites. A sua efetivação dependerá da organização do povo e da postura das autoridades que no uso suas atribuições garantam os princípios de Viena, visando que todos os direitos (sociais, econômicos, políticos, civis, ambientais, culturais) sejam garantidos, com políticas públicas (efetivadas com os princípios da gestão pública de transparência, eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade) e universalidade. Direitos só para alguns é privilégio, exigindo-se mudanças estruturais. Afirma-se que o Brasil avançou, considerando-se o pouco tempo de “democracia”. Defendemos que justamente por pouca experiência democrática ela deve ser muito mais efetiva,  com ações ousadas e urgentes de ruptura com o passado autoritário e  opressor.
Se o governo recuar reproduzirá violência e autoritarismo contra este histórico de lutas do povo brasileiro. O Tribunal Popular entende o III PNDH como tático, mas reconhecendo a participação democrática nos limites existentes, afirmando a defesa deste Plano como um dos instrumentos para buscar a justiça social.
A nossa luta é:
Pelo fim de qualquer criminalização da pobreza!
Contra a Criminalização dos Movimentos de Lutas Sociais!
Em defesa da Verdade e da Memória! Em defesa da Comissão de Verdade e Justiça!
Em defesa de uma mídia democrática, plural e que respeite os Direitos Humanos!
Contra qualquer  tipo de discriminação!
Contra a xenofobia, lesbofobia, machismo, sexismo e homofobia!
Em defesa do direito das mulheres decidirem sobre seus corpos!
Em defesa da democratização e da função social da terra!
Em defesa da Soberania Popular!