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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Os ajustes no PNDH-3

Do Blog do Nassif:

Vannuchi: Erros do Plano Nacional de Direitos Humanos serão corrigidos
BRASÍLIA – Durante um longo debate na audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Diretos Humanos do Senado, o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, reconheceu que o polêmico Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) contém erros que serão corrigidos nas próximas semanas.
Leia também: TRF suspende decisão que obrigava União a examinar ossadas do cemitério de Perus em 180 dias
A parte do texto que, segundo as empresas de comunicação, dá margem para o controle da imprensa será uma das que serão alteradas. Vannuchi disse que a intenção é dialogar com o setor de imprensa.
- Não há a palavra controle social (da mídia). Vamos alterar a redação. Queremos o diálogo com as entidades midiáticas e as alterações podem ser no sentido de um acompanhando da classificação indicativa.
Outros pontos do programa que terão redação revisada são: a questão dos conflitos agrários, a descriminalização do aborto e a proibição da ostentação de símbolos religiosos em órgãos públicos. O conteúdo dessas questões permanecerá no programa, mas os textos serão reavisados para evitar que hajam interpretações errôneas.
No caso da mediação de conflitos agrários criou-se um receio que invasões de terras seriam permitidas. Vannuchi esclareceu que tais atos continuarão sendo crimes, salvo no caso em que haja dúvida sobre a titularização da terra ou em caso em que o invasor esteja em situação de fome.
Já no caso da ostentação de símbolos religiosos, o texto fará uma recomendação lembrando que o Estado é laico. E finalmente, no caso do aborto, recomendará a ampliação do debate para que o aborto seja visto como uma questão de saúde pública.
- É preciso humildade para reconhecer que, sendo um concerto de múltiplas vozes, há erros e a necessidade de correções – disse Vannuchi, logo no início da audiência.
O ministro deixou claro que a ideia da criação da Comissão da Verdade – que será objeto de anteprojeto que o governo prepara para enviar ao Congresso – tem o objetivo de recuperar a história de famílias que até hoje não puderam enterrar seus mortos. Vannuchi reafirmou que a ideia da comissão é esclarecer o passado e não buscar o revanchismo.
A reconstituição da ditadura e da luta armada foi o tema que mais gerou discussão. O primeiro a falar sobre o assunto foi o líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (PSDB-AM), que chorou ao lembrar que teve sua casa invadida. Embora diga ter sofrido com a ditadura, o ex-membro do partido comunista sugeriu que o Brasil coloque uma pedra sobre o essa parte do passado. Ele repetiu várias vezes que discorda da forma como Vannuchi escolheu na época enfrentar a ditadura, pegando em armas.
- A questão militar, não vejo porque reabri-la. O resto mortais de amigos meus assassinados devem ter o direito de ser velado. Mas é isso e ponto. Peço ao senhor a nobreza de também perdoar e esquecer – afirmou Virgílio.
Ao ouvir seu relato, a senadora petista Serys Slhessarenko(MT), também chorou. Mas adiante, ao pedir a palavra, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) falando dos desaparecidos no Ceará também foi às lágrimas
Vannuchi respondeu que até hoje mantém em aberto a conclusão se ter pegado em armas foi a decisão correta ou não. Mas defendeu que é legitimo o direito de rebelião contra a repressão e que tem orgulho de ter participado da construção do Brasil que temos hoje. No entanto, ele disse que só é possível colocar uma pedra depois que as feridas forem lavadas.
- Nós queremos virar a página, mas é como que se a gente virasse e ela voltasse. Temos que ir atrás dos corpos ou das narrativas de que não há mais corpos que foram lançados na Baía da Guanabara. Queremos nos orgulhar das Forças Armadas que temos hoje.
Segundo o ministro, criação da comissão “não é revanchista e é a favor das Forças Armadas”.
- Não é justo que os integrantes das Forças Armadas carreguem o peso por violências que foram praticadas somente por algumas dúzias – declarou Vannuchi, que participa de audiência pública no Senado.
Vannuchi afirmou ainda que a comissão não é contrária à lei de anistia e pretende completar caminhada de décadas, desde o governo Fernando Henrique, a quem competiu a etapa de criar a comissão especial sobre mortos e desaparecidos políticos e a comissão de anistia”.
A audiência reuniu integrantes da comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; Constituição, Justiça e Cidadania; Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Relações Exteriores e Defesa Nacional; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e Agricultura e Reforma Agrária.
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terça-feira, 6 de abril de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

1964, o ano que não terminou… [2]

Como entender a persistência desse verdadeiro Golpe de Estado Permanente cuja máquina de matar continua a todo vapor mesmo depois da guerrilha ter sido militarmente anulada? Por Paulo Arantes

[A primeira parte deste artigo pode ser lida aqui

http://passapalavra.info/?p=20710
2.
Mas pensando bem, a enormidade de nosso psicanalista é quase uma evidência. Como a bem dizer está na cara, ninguém vê. Basta no entanto olhar para o Estado e a sua Constituição, por ela mesmo definido em 1988 como sendo Democrático e de Direito. O que poderia então restar da Ditadura? Nada, absolutamente nada, respondem em coro, entre tantas outras massas corais de contentamento, nossos cientistas políticos: depois do período épico de remoção do chamado entulho autoritário, passamos com sucesso ainda maior à consolidação de nossas instituições democráticas — entre elas a grande propriedade da terra e dos meios de comunicação de massa: quem jamais se atreveria a sequer tocar no escândalo desta última instituição? —, que de tão fortalecidas estão cada vez mais parecidas f_ditadura21com um bunker. Na intenção dos mais jovens e desmemoriados em geral, um trecho bem raso de crônica: o bloco civil-militar operante desde 1964 arrematou o conjunto da obra inaugurando a Nova República com um golpe de veludo, afastando Ulisses Guimarães da linha sucessória de Tancredo, o qual, por sua vez, havia negociado com os militares sua homologação pelo Colégio Eleitoral, de resto, legitimado pela dramaturgia cívica das Diretas. Neste passo chegamos à próxima anomalia institucional, um Congresso ordinário com poderes constituintes. Assim sendo, poderemos ser mais específicos na pergunta de fundo: O que resta da ditadura na inovadora Constituição dita Cidadã de 1988? Na opinião de um especialista em instituições coercitivas, Jorge Zaverucha, pelo menos no que se refere às cláusulas relacionadas com as Forças Armadas, Polícias Militares e Segurança Pública — convenhamos que não é pouca coisa —, a Carta outorgada pela Ditadura em 1967, bem como sua emenda de 1969, simplesmente continua em vigor. Simples assim. [17]
Porém suas conclusões não são menos dissonantes do que as repertoriadas até agora. A começar pela mais chocante de todas (se é que este efeito político ainda existe), a constitucionalização do golpe de estado, desde que liderado pelas Forças Armadas, que passaram a deter o poder soberano de se colocar legalmente fora da lei. Passado o transe da verdadeira transição para o novo tempo que foi o regime de 64, este saiu de cena, convertendo sua exceção em norma. Tampouco o poder de polícia conferido às Forças Armadas precisou esperar por um decreto sancionador de FHC em 2001. Desde 1988 estava consagrada a militarização da Segurança Pública. A Constituição já foi emendada mais de sessenta vezes. Em suma, trivializou-se. Acresce que este furor legislativo e constituinte emana de um executivo ampliado e de fronteiras nebulosas, governando rotineiramente com medidas provisórias com força de lei. Como além do mais, o artigo 142 entregou às Forças Armadas a garantia da Lei e da Ordem, compreende-se o diagnóstico fechado por nosso autor: sem dúvida, “há no Brasil lei (rule by law), mas não um Estado de Direito (rule of law)”. Num artigo escrito no auge da desconstitucionalização selvagem patrocinada pelo governo FHC, o jurista Dalmo Dallari assegurava que na melhor das hipóteses estaríamos vivendo num Estado de mera Legalidade Formal, na pior, retomando o rumo das Ditaduras constitucionais. [18]
f_ditadura26A esta altura já não será demais recordar que a expressão Ditadura Constitucional — revista do ângulo da longa duração do governo capitalista do mundo — foi empregada pela primeira vez por juristas alemães para assinalar os poderes excepcionais concedidos ao presidente do Reich pelo artigo 48 da Constituição de Weimar [19] . Desde então, a favor ou contra, tornou-se uma senha jurídica abrindo passagem para o que se poderia chamar de Era da Exceção, que se inaugurava na Europa como paradigma de governo diante do desmoronamento das democracias liberais, desidratadas pela virada fascista das burguesias nacionais que lhes sustentavam a fachada. Resta saber se uma tal Era da Exceção se encerrou com a derrota militar do fascismo. Ocorre que três anos depois de 1945, mal deflagrada a Guerra Fria, já se especulava, a propósito da emergência nuclear no horizonte do conflito — para muitos um novo capítulo da Guerra Civil Mundial, iniciada em 1917 — se não seria o caso de administrar, formal e legalmente, como se acabou de dizer, um tal estado de emergência permanente mediante uma Ditadura Constitucional. Na recomendação patética de Clinton Rossiter, um capítulo clássico na matéria: “nenhum sacrifício pela nossa democracia é demasiado grande, menos ainda o sacrifício temporário da própria democracia” [20]. Como a Bomba não veio ao mundo a passeio nem para uma curta temporada, sendo além do mais puro nonsense a idéia de um controle democrático de sua estocagem e emprego, sem falar na metástase da proliferação nuclear, não haverá demasia em sustentar a idéia de que sociedades disciplinadas pelo temor de um tal acidente absoluto passaram a viver literalmente em estado de sítio, não importa qual emergência o poder soberano de turno decida ser o caso.
Voltando à linha evolutiva traçada por Agamben: aquele deslocamento de uma medida provisória e excepcional para uma técnica de governo, baseado na indistinção crescente entre legislativo, judiciário e executivo, transpôs afinal um patamar de indeterminação entre democracia e soberania absoluta — o que acima se queria dizer evocando a terra de ninguém em que ingressamos entre Legalidade Formal e Estado de Direito. Não surpreende então que, à vista do destino das instituições coercitivas descritas há pouco e do histórico de violações que vêm acumulando no período de normalização pós-ditatorial, alguns observadores da cena latino-americana falem abertamente da vigência de um Não-Estado de Direito numa região justamente reconstitucionalizada, notando que a anomalia ainda é mais acintosa por ser esse o regime sob o qual se vira — é bem esse o termo — a massa majoritária dos chamados underprivileged [21] . Não-direito igualmente para o topo oligárquico? No limite, a formulação não faz muito sentido: como Franz Neumann demonstrou em sua análise da economia política do IIIº Reich, o grande capital pode dispensar inteiramente as formalidades da f_ditadura27racionalidade jurídica idealizada por Max Weber [22]. Olhando todavia a um só tempo para a base e o vértice da pirâmide, seria mais apropriado registrar a cristalização de um Estado Oligárquico de Direito [23]. Porém assim especificado: um regime jurídico-político caracterizado pela ampla latitude liberal-constitucional em que se movem as classes confortáveis, por um lado, enquanto sua face voltada para a ralé que o recuo da maré ditatorial deixou na praia da ordem econômica que ela destravou de vez, se distingue pela intensificação de um tratamento paternalista-punitivo [24]. Se fôssemos rastrear esse arranjo social-punitivo não seria muito custoso atinar com sua matriz. Aliás custoso até que é, tal o fascínio que ainda exerce o invólucro desenvolvimentista no qual se embrulhou a Ditadura.
De volta ao foco no bloco civil-militar de 1964 que não se desfez — menos por uma compulsão atávica das corporações militares do que inépcia das elites civis na gestão da fratura nacional, consolidada por uma transição infindável, sem periodicamente entrar em pânico diante de qualquer manifestação mais assertiva de desobediência civil, como uma greve de petroleiros ou de controladores de vôo — a democracia meramente eleitoral em que resvalamos, continua Zaverucha, se perpetua girando em falso, círculo vicioso alimentado pela ansiedade das camadas proprietárias, pois ainda não estão plenamente convencidas, como nunca estarão, de que o tratamento de choque da Ditadura apagou até a memória de que um dia houve inconformismo de verdade no país.
3.
Ao inaugurar seu primeiro mandato anunciando que encerraria de vez a Era Vargas, o professor Fernando Henrique Cardoso deveria saber pelo menos que estava arrombando uma porta aberta. Pois foi exatamente esta a missão histórica que a Ditadura se impôs, inclusive na acepção propriamente militar do termo “missão”. Erraram o alvo em agosto de 1954; reincidiram em novembro de 1955; deram outro bote em 1961, para finalmente embocar em 1964, arrematando o que a ciência social dos colegas do futuro presidente batizaria de “colapso do populismo”.
Aliás foi esse — dar o troco ao getulismo — o mandato tácito e premonitório que a endinheirada oligarquia paulista delegara à Universidade de São Paulo, por ocasião da sua fundação em 1934. No que concerne à Faculdade de Filosofia, entretanto, a encomenda não vingou. Pelo contrário, muito à revelia, nela prosperou uma visão do país decididamente antioligárquica, desviante da Moderação Conservadora, e que Antonio Candido chamaria de “radical”, redefinida como um certo inconformismo de classe média, nascido do flanco esquerdo da Revolução de 30, para se reapresentar encorpado, depois da vitória da aliança anti-fascista na Segunda Grande Guerra, na forma de uma “consciência dramática do subdesenvolvimento” a ser superado com ou sem ruptura, conforme as variações da conjuntura e das convicções predominantes, ora de classe ou mais largamente nacionais, e cujo ímpeto transformador foi precisamente o que se tratou de esmagar e erradicar em 1964. Quiseram no entanto as reviravoltas do destino que aquele antigo voto piedoso fosse enviesadamente atendido, quem diria, pelo que havia de mais avançado na sociologia de corte uspiano, que passou a atribuir o sucesso acachapante do Golpe à inconsistência de uma entidade f_ditadura24fantasmagórica chamada Populismo. Só recentemente este mito começou a ser desmontado, e redescoberto um passado de grande mobilização social das “pessoas comuns”, trabalhadores surpreendentemente sem cabresto à frente [25]. É bom insistir: foi justamente a capacidade política de organização daquelas “pessoas comuns” o alvo primordial do arrastão aterrorizante que recobriu o país a partir de 1964. E o continente. Num estudo notável, Greg Grandin, recuou essa data para 1954, marcando-a com a deposição de Jacobo Arbenz na Guatemala, estendendo a ação dissolvente do Terror Branco, desencadeado desde então, no tempo e espaço latino-americano, até os derradeiros genocídios na América Central insurgente dos anos 80. A seu ver, ao longo de mais de três décadas de Contra-Revolução — é este o nome — no continente, perseguiu-se de fato um só objetivo: extinguir “o poder formativo da política enquanto dimensão primordial do encaminhamento das expectativas humanas”. A Guerra Fria latino-americana (se fizermos questão de manter a nomenclatura consagrada) girou basicamente em torno desse eixo emancipador. [26]
Como falei em Contra-Revolução é preciso sustentar a nota. Começo por uma evocação. Até onde sei, uma das raras vozes na massa pragmático-progressista na ciência social uspiana a não se conformar com o fato consumado na transição pactuada com os vencedores, mas sobretudo a contrariar a ficção da democracia consolidada, foi a de Florestan Fernandes. Trinta anos depois do golpe, ainda teimava em dizer que a Ditadura, como constelação mais abrangente do bloco civil-militar que a sustentara, definitivamente não se dissolvera no Brasil. O que se pode constatar ainda relendo sua derradeira reflexão a respeito, enviada ao Seminário organizado por Caio Navarro de Toledo [27]. Não estou desenterrando esta opinião dissonante apenas para registrar a dissidência ilustre que nos precedeu na resposta à pergunta O que resta da Ditadura? É que sua visão daquela novíssima figura da exceção — nos termos de nossa problematização de agora — segundo o paradigma da Contra-Revolução Preventiva (aliás, quanto à terminologia mais adequada, é bom lembrar que os próprios generais golpistas nunca se enganaram a respeito) entronca numa respeitável, porém soterrada pelo esquecimento, tradição explicativa da guerra social no século passado, que uma hora próxima interessará ressuscitar, quanto mais não seja por vincular a normalidade de agora à brasa dormida do Terror Branco que varreu a América Latina por 3 décadas, como se acabou de sugerir. Refiro-me — apenas para registrar — ao estudo pioneiro de Arno Mayer, Dinâmica da contra-revolução na Europa (1870-1956) [28]. Relembro a propósito que um ano depois, em 1972, Marcuse publicava um livro com o título Contra-revolução e revolta [29], cujas páginas de abertura, escritas no rescaldo repressivo na virada dos 60 para os anos 70, principiam evocando a nova centralidade da tortura na América Latina (Pinochet e a Junta Argentina ainda não haviam entrado em cena …), as novas leis de exceção na Itália e na Alemanha, para assinalar então o paradoxo de uma contra-revolução se desenrolando a todo vapor na ausência de qualquer revolução recente ou em perspectiva. Enigma logo explicado quando começaram a pipocar as revoluções, em Portugal, no Irã, na Nicarágua etc. Está claro que Marcuse sonhava alto: sendo largamente preventiva, a contra-revolução em curso antecipava a ameaça de uma ruptura histórica cuja precondição dependia da interrupção do continuum repressivo que irmanava, na concorrência, o socialismo real ao progressismo capitalista, já que só assim a esquerda poderia se desvencilhar do fetichismo das forças produtivas.
f_ditadura25Retomando o fio. Arno Mayer estava sobretudo interessado em descartar o conceito encobridor de Totalitarismo, bem como o que chamava de eufemismo da “Guerra Fria”, cuja função era escamotear o verdadeiro conflito em curso no mundo desde que as “Potências” vitoriosas na Primeira Guerra Mundial formaram uma outra Santa Aliança sob liderança americana para esmagar a revolução européia iniciada em 1917 e que nos anos 20 já assumira as proporções de uma Guerra Civil Mundial em que se confrontavam Revolução e Contra-Revolução, para além da mera rivalidade de sistemas em disputa por uma supremacia imaginária [30]. Pois bem: a tese inovadora de Greg Grandin mencionada acima está ancorada nesta visão cujos possíveis limites não são por certo os do estereótipo. Sobretudo o clichê que costuma colocar na vasta conta da Guerra Fria e seu efeito colateral mistificador dito “guerra suja” o complexo social-punitivo que se consolidou com a generalização do estado de exceção contemporâneo na segunda metade do século XX latino-americano [31]. Concedendo o que deve ser concedido a essa fantasia de contenção ou concorrência letal entre capitalismo e comunismo, a Longa Guerra social Latino-americana, como seria mais correto dizer, em lugar de afirmar que a Guerra Fria fez isto ou aquilo neste ou naquele país, foi sim uma fase mais ampla e intensificada daquela Guerra Civil Mundial, devendo portanto ser entendida como Revolução e Contra-Revolução. Sabemos quem venceu e como. A pálida sombra de democracia que hoje passa por tal em nosso continente, segundo Grandin, é o real legado do Terror contra revolucionário e como Greg escrevia no auge do Projeto para um Novo Século Americano, não pode deixar de observar: a definição de democracia que hoje se vende mundo afora como a melhor arma na Guerra contra o Terror é ela mesma um produto do Terror. Estudando os casos do Chile e da Nicarágua, William Robinson chega a uma conclusão análoga quanto à “baixa intensidade” dessas democracias pós-terror contra-revolucionário [32]. No capítulo argentino de seu livro O estado militar na América Latina [33], Alain Rouquié, por sua vez, esbarra na mesma perplexidade a que aludimos várias vezes ao longo do presente inventário de violações e patologias positivadas: a violência sem precedentes históricos — e estamos falando da Argentina —, desencadeada pelo golpe de março de 1976, que o aproxima de uma verdadeira ruptura contra-revolucionária. Mesmo assim, como entender a persistência desse verdadeiro Golpe de Estado Permanente cuja máquina de matar continua a todo vapor mesmo depois da guerrilha ter sido militarmente anulada? Ainda mais espantoso, prossegue Rouquié, é menos a dimensão terrorista contra-revolucionária dessa última metamorfose da violência policial-militar do que a convivência sem maiores états d’âme da classe política tradicional com a demência assassina do aparelho repressivo.
OPERAÇÃO/FAVELA/RIOPortanto tem lá sua graça meio sinistra que os ideólogos do regime dito trivialmente neoliberal acenassem com o espantalho do populismo econômico dos… militares para implantar reformas desenhadas nada mais nada menos do que pela engenharia anti-Vargas do estado de exceção fabricado nos laboratórios do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG), por Roberto Campos e Octávio Gouvêa de Bulhões (1964-1967). Assim, começando pelo fim, ao contrário da opinião corrente tanto à direita quanto à esquerda (esquerda biograficamente falando), a celebrada Lei de Responsabilidade Fiscal — criminalizante para os entes subnacionais, “excepcionando” porém a União no que tange principalmente o serviço da dívida pública —, longe de iniciar uma nova fase das finanças públicas brasileiras, simplesmente arremata um processo iniciado pela ditadura nos anos 70, como se demonstra no breve e fulminante estudo de Gilberto Bercovici sobre a persistência do direito administrativo gerado pela tabula rasa do Golpe [34]. Do Banco Central ao Código Tributário, passando pela Reforma Administrativa de 1967, a Constituição de 1988 incorporou todo o aparelho estatal estruturado sob a Ditadura. É preciso voltar a lembrar também que o discurso da Ditadura era o da ortodoxia econômica, que o mesmo Estado delinqüente, cujos agentes executavam uma política de matança seletiva, se declarava, nas constituições outorgadas, meramente subsidiário da iniciativa privada, e que assim sendo as estatais deveriam operar não só com a eficiência das empresas privadas mas também com total autonomia em relação ao governo “oficial”, mas não em relação ao sorvedouro dos negócios privados. Vem da Ditadura a consagração da lógica empresarial como prática administrativa do setor público. A única inovação da celebrada Reforma Gerencial do Estado foi “trazer como novidade o que já estava previsto na legislação brasileira desde 1967”. Até as agências reguladoras — cuja captura é perseguida por todo tipo de formações econômicas literalmente fora da lei, numa hora de flexibilização jurídico-administrativa totalmente ad hoc, o que vem a ser a lógica mesmo da exceção — podem ser surpreendidas em seu nascedouro, o decreto-lei 200/1967, editado com base nos poderes excepcionais conferido pelo Ato Institucional nº 4.
Restauração “neoliberal” do governo de exceção por decretos administrativos? Seria trocar uma mistificação ideológica — o presumido verdadeiro fim da Era Vargas — por uma equívoco conceitual: como não houve interrupção, da Lei de Anistia ao contragolpe preventivo Collor/Mídia, passando pelo engodo de massas das Diretas, a idéia de uma Restauração não se aplica. “Neoliberal”, além de ser uma denominação oca para a reconfiguração mundial do capitalismo, dá a entender coisa pior, que a Ditadura, tudo somado, teria sido “desenvolvimentista”. Acrescentando assim, à vitória da Contra-Revolução, uma capitulação ainda mais insidiosa: do primeiro golpe, afinal, nos refizemos, à medida em que a carapaça autoritária foi se tornando um estorvo até para o big business; quando nos preparávamos para o reencontro — democrático é claro, apesar de todas as pactuações — com o nosso destino de desenvolvimento e catching up, veio um segundo golpe, se possível mais letal, pois neoliberalismo e “desmanche” são equivalentes, já que em contraste, a Ditadura não deixou de “institucionalizar”… É bom esfregar os olhos, pois a mesma narrativa prossegue: também nos recuperamos do golpe neoliberal, cuja substância terminou de derreter sob o sol da última crise, tudo somado novamente, reatamos com a normalidade dos nossos índices históricos de crescimento etc. O que foi f_ditadura23contrabandeado nesse rodeio todo — percorrido no sentido anti-horário da esquerda, digamos, histórica — é que no fundo a Ditadura foi um ato de violência contornável e cuja brutalidade se devia muito mais ao cenário de histeria da Guerra Fria. Com ou sem golpe, a modernização desenvolvimentista cedo ou tarde entraria em colapso, de sorte que a rigor o regime militar nada mais foi do que o derradeiro espasmo autoritário de um ciclo histórico que se encerraria de qualquer modo mais adiante, e não o tratamento de choque que partiu ao meio o tempo social brasileiro, contaminando pela raiz o que viria depois. Seria o caso de observar que o giro argumentativo evocado acima é ele mesmo um flagrante sintoma da sociedade “bloqueada” que a Grande Violência do século XX brasileiro nos legou: no referido reconto, refeito ora com a mão esquerda ora com a mão direita, o trauma econômico simplesmente desapareceu, ele também [35]. E quando aflora, assume invariavelmente a forma brutal da idiotia política costumeira. Por exemplo, toda vez que um sábio levanta a voz para dizer que o país carece urgentemente de um “choque de capitalismo” — e logo numa ex-colônia que nasceu sob o jugo absoluto de um nexo econômico exclusivo.
NOTAS DE RODA-PÉ
[17] Ver Jorge Zaverucha, FHC, forças armadas e polícia (Rio de Janeiro: Record, 2005). E mais particularmente, sua contribuição para este volume “Relações civil-militares: o legado autoritário na Constituição brasileira de 1988”. No que segue, acompanho de perto o seu modelo explicativo, extrapolando um pouco na maneira de conceituar os resultados de suas análises.
[18] Cf. Dalmo de Abreu Dallari “O Estado de Direito segundo Fernando Henrique Cardoso”, revista praga nº3 (São Paulo: HUCITEC, 1997)
[19] Sigo em parte a recapitulação de Giorgio Agamben, Estado de exceção (São Paulo: Boitempo, 2004).
[20] Clinton Rossiter, Constitutional Dictatorship: Crisis Government in the Modern Democracies (1948), apud Agamben, op.cit. p.22.
[21] Cf., por exemplo, Juan Méndez, Guillermo O’Donnell e Paulo Sérgio Pinheiro (orgs.), Democracia, violência e injustiça: o Não-Estado de Direito na América Latina (São Paulo: Paz e Terra, 2000). Há um tanto de inocência nesta caracterização. A começar pelo lapso tremendo — quando se pensa na consolidação da impunidade dos torturadores e “desaparecedores” — que consiste em expressar sincera frustração causada pela quebra da expectativa de que “a proteção dos direitos humanos obtidas para os dissidentes políticos no final do regime autoritário seria estendida a todos os cidadãos”. De sorte que sob a democracia ainda prevalece um sistema de práticas autoritárias herdadas, seja por legado histórico de longa duração ou sobrevivência socialmente implantada no período anterior e não elimináveis por mera vontade política. Resta a dúvida: o que vem a ser um processo de consolidação democrática “dualizado” pela enésima vez em dois campos, um “positivo”, outro “negativo”. O autor cuja deixa aproveitamos, diria que a persistência da aliança com as instituições coercitivas asseguram aos integrantes do campo positivo um hedge face aos riscos futuros implicados numa tal assimetria entre os “direitos” dos primeiros e o “destino” desafortunado dos que circulam entre os campos negativos. Dúvida que também acossa os autores da referida obra coletiva: até quando democracias sem cidadania plena para a massa pulverizada das não-elites? O que vem a ser “um Estado de Direito que pune preferencialmente os pobres e os marginalizados”? Na gramática dos Direitos Humanos, como se costuma dizer, só pode ser erro de sintaxe.
[22] Franz Neumann, Béhémoth: structure et pratique du national-socialisme (Paris: Payot, 1987). Ver a respeito o excelente capítulo de William Scheuerman, Between the Norm and the Exception (Cambridge, Mass.: MIT Press, 1994, cap.5). Embora reveladora, não se tratava de uma circunstância trivialmente excepcional, como voltou a sugerir o mesmo William Scheuerman, agora a propósito da dinâmica mundializada da acumulação: a cultuada afinidade eletiva entre o capitalismo moderno e the rule of law, que Weber enunciara como uma cláusula pétrea, talvez tenha sido não mais que um efêmero entrecruzamento histórico. Cf.William Scheuerman, Liberal Democracy and the Social Acceleration of Time (Baltimore: John Hopkins U.P., 2004, pp. 151-158).
[23] Estou empregando abusivamente — et pour cause — uma expressão original, até onde sei, de Jacques Rancière, La haine de la démocratie (Paris: La Fabrique, 2005). Não posso me estender a respeito, mas desconfio que o argumento geral do livro nos incluiria no pelotão dos inconformados com o presumido escândalo libertário da Democracia. E por isso mesmo teimaríamos na absurda convicção de que “o conteúdo real de nossa democracia reside no ‘estado de exceção’” (p.23). Daí a necessária correção de tamanho disparate: não vivemos em campos de concentração submetidos às leis de exceção de um governo biopolítico etc, pelo contrário, num Estado de Direito, só que “oligárquico”. Quer dizer num Estado em que a pressão das oligarquias — de resto, como sabemos desde Robert Mitchels, a oligarquização é uma tendência inerente a toda forma de poder organizado — vem a ser justamente limitada pelo duplo reconhecimento da soberania popular e das liberdades individuais (cf. p.81). Nos dias que correm, impossível discordar de um tal programa garantista. E no entanto, para início de conversa, as derrogações emergenciais do Direito, que vão configurando a exceção jurídica contemporânea, são cada vez mais a regra. A bem dizer, toda norma, mesmo constitucional, contém algo como uma cláusula suspensiva. Numa palavra, mesmo nesse exemplar Estado europeu de Direito, porém oligárquico, o Direito está perdendo o monopólio da regulação (cf.François Ost, Le temps du droit, Paris, Odile Jacob, 1999, cap IV). Como me pareceria um igual e simétrico disparate suspeitar desse jurista, aliás belga, de ódio enrustido e ressentido da democracia, observo que o indigitado Agamben não está dizendo coisa muito diferente desse diagnóstico do “estado de urgência” em que ingressamos com a absorção do direito pelo imperativo gestionário. E o curioso é que Rancière também não, quando reflete sobre as patologias da democracia consensual. Pois então: a “exceção” normalizada de agora se confunde, desde seu renascimento histórico, com a ampliação dos poderes governamentais desencadeada durante a Primeira Guerra Mundial, mesmo entre os não-beligerantes, como a Suíça, com a quebra da “hierarquia entre lei e regulamento, que é a base das constituições democráticas, delegando ao governo um poder legislativo que deveria ser competência exclusiva do Parlamento” (Agamben, op.cit. p.19).
[24] Para esta caracterização do novo Estado “dual”, ver, por exemplo, entre tantos outros, Loïc Wacquant, Punir os pobres (Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001). Um Estado de Direito tão punitivo quanto o regime que o precedeu, ou engendrou, funciona como uma polícia de fronteira, no caso a fronteira mesma do direito, que deixa de sê-lo quando atravessado por uma divisória apartando amigos e inimigos. Para um estudo recente do funcionamento desse Estado “bifurcado” na periferia da cidade de São Paulo, ver Gabriel de Santis Feltran, “A fronteira do direito: política e violência na periferia de São Paulo”, artigo posteriormente incorporado em sua tese de doutoramento, Fronteiras de Tensão, Unicamp, 2008.
[25] Cf. Jorge Ferreira, (org.), O populismo e sua história (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, em particular, Daniel Aarão Reis Filho, “O colapso do colapso do populismo”. E ainda do mesmo Jorge Ferreira, O imaginário trabalhista (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005).
[26] Cf. Greg Grandin, The Last Colonial Massacre: Latin –America in the Cold War (Chicago: Chicado UP, 2004)
[27] Cf. Caio Navarro de Toledo (org.), 1964: Visões críticas do golpe (Campinas: Edunicamp 1997)
[28] Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977; edição norte-americana de 1971.
[29] Tradução francesa de 1973 pela Editora Seuil.
[30] Para a genealogia da expressão Guerra Civil Européia, e depois, Mundial, ver Luciano Canfora, A democracia: história de uma ideologia (Lisboa: Edições 70, 2007, cap.XII).
[31] O constructo Guerra Fria já foi desmontado, por exemplo, entre outros, por Mary Kaldor The Imaginary War (Cambridge: Blackwell, 1990) e Noam Chomsky, Contendo a democracia (Rio de Janeiro, São Paulo: Record, 2003).
[32] Cf. Willian Robinson, Promoting Poliarchy (Cambridge, UP, 1996).
[33] São Paulo: Alfa Omega, 1984. pp 325-326
[34] Gilberto Bercovici, “ ‘O direito constitucional passa, o direito administrativo permanece’: a persistência da estrutura administrativa de 1967”. Ver ainda Gilberto Bercovici e Luiz Fernando Massonetto, “A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica”, Boletim de Ciências Econômicas, vol.XLIX, Coimbra, Universidade de Coimbra, 2006.
[35] A idéia de uma sociedade assombrada por um grande “bloqueio”, reforçado pelos mais diversos mecanismos de denegação e banalização dos conflitos, pode ser rastreada nos escritos recentes de Maria Rita Kehl e Vladimir Safatle. É deste último a fórmula e argumento de que a monstruosa profecia nazi da violência sem trauma acabou se cumprindo neste quarto de século de normalidade brasileira restaurada. Cf. do autor “A profecia da violência sem traumas”, OESP, 06.07.2008, p.D-6, a propósito do filme Corpo, de Rossana Foglia e Rubens Rewald, que a seu ver desenterraram a “metáfora exata desse bloqueio”.

terça-feira, 16 de março de 2010

1964, o ano que não terminou…

http://passapalavra.info/?p=20293

1964, o ano que não terminou… (Parte 1)

16 de Março de 2010

Confiram a primeira parte do artigo “1964, o ano que não terminou’, de
Paulo Arantes, texto que integrará a coletânea O quê resta da ditadura – a
exceção brasileira (de Edson Teles e Vladimir Safatle), a ser lançado
nesta quinta-feira (18/03) na USP. Por Paulo Arantes.

Conforme já noticiamos aqui, nesta quinta-feira (18/03) ocorrerá
o lançamento do livro O que resta da ditadura: a exceção brasileira [Edson
Teles e Vladimir Safatle (orgs), Boitempo Editorial, SP, 2010]. Os debates
deste dia estão sendo chamados para o Auditório da Faculdade de História
da USP, e se darão em torno de dois temas centrais: às 17hs, “Por que a
verdade precisa de uma comissão?”, com o autor Edson Teles, o jurista
Fábio Konder Comparato e a cientista política Glenda Mezarobba; e às
19h30, o tema “Políticas da verdade e da memória”, com ministro Paulo
Vanucchi, o autor Vladimir Safatle e o professor de história da filosofia
Paulo Arantes.

Em nossa opinião, tais debates e a própria publicação será uma importante
oportunidade para a esquerda retomar dois temas fundamentais que ela não
deveria nunca ter deixado de ter em vista criticamente: a verdadeira
profundidade do golpe civil-militar brasileiro de 1964, bem como a
possível extensão de um verdadeiro estado de sítio permanente mesmo após a
chamada “redemocratização”.

Esta é a temática desenvolvida pelo professor de história da filosofia da
USP e da Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), Paulo Eduardo
Arantes, no ensaio intitulado “1964, o ano que não terminou…”. O Passa
Palavra publica a partir de hoje a primeira parte deste artigo, que
constará na coletânea de Edson Teles e Vladimir Safatle acima referida. Na
semana que vem, depois de lançado o livro, poderemos publicar o restante
do artigo para dar continuidade à reflexão.

1964, O ANO QUE NÃO TERMINOU… [*]

Paulo Eduardo Arantes

1.

Tudo somado, o que resta afinal da Ditadura? Na resposta francamente
atravessada do psicanalista Tales Ab’Sáber, simplesmente tudo. Tudo menos
a Ditadura, é claro. [1] Demasia retórica? Erro crasso de visão histórica?
Poderia até ser, tudo isto e muito mais. Porém nem tanto. Pelo menos a
julgar pelo último lapso, ou melhor, tropeço deliberado, mal disfarçado
recado a quem interessar possa: refiro-me ao editorial da Folha de São
Paulo, de 17 de fevereiro de 2009, o tal da “ditabranda”. Não é tão
simples assim atinar com as razões daquele escorregão com cara de
pronunciamento preventivo, sobretudo por ser mais do que previsível que o
incidente despertaria a curiosidade pelo passado colaboracionista do
jornal, tão incontroversamente documentado que as pessoas esqueceram, até
mesmo da composição civil e militar daquele bloco histórico da crueldade
social que se abateu sobre o país em 1964. E como atesta o indigitado
editorial, aunque el diabo esté dormido, a lo mejor se despierta. Quanto à
descarada alegação de brandura: só nos primeiro meses de comedimento foram
50.000 presos. [2] Em julho de 1964, “os cárceres já gritavam”. [3]

O fato é que ainda não acusamos suficientemente o Golpe. Pelo
menos não o acusamos na sua medida certa, a presença continuada de uma
ruptura irreversível de época. Acabamos de evocar a brasa dormida de um
passo histórico, os vasos comunicantes que se instalam desde a primeira
hora entre o mundo dos negócios e os subterrâneos da repressão. Quando o
então ministro Delfim Netto organiza um almoço de banqueiros no palacete
do Clube São Paulo, antiga residência de Da. Viridiana Prado, durante o
qual o dono do Banco Mercantil passou o chapéu, recebendo em média 110 mil
dólares per capita para reforçar o caixa da OBAN. Não se trata de uma
vaquinha, por assim dizer, lógica, inerente aos trâmites da acumulação em
um momento de transe nacional, em que os operadores de turno puxam pela
corda patriótica de empresários que por sua vez estão pedindo para se
deixar amedrontar. [4] Esperteza ou não — afinal a Ditadura detinha todas
as chaves do cofre —, o fato é que se transpôs um limiar ao se trazer
assim, pelas mãos de um Ministro de Estado, os donos do dinheiro para o
reino clandestino da sala de tortura: este o passo histórico que uma vez
dado não admite mais retorno, assim como não se pode desinventar as armas
nucleares que tornaram a humanidade potencialmente redundante. Ruptura ou
conseqüência? Questão menor, diante da metástase do poder punitivo que
principiara a moldar a Exceção Brasileira que então madrugava.

Francisco Campos costumava dizer que governar é mandar prender.
Para encurtar, digamos que a partir de 1935, com a intensificação da caça
aos comunistas e demais desviantes, essa escola de governo incorporou o
alicate do Dr. Filinto Müller e seus derivados. Já a deportação de Olga
Benário discrepa do período anterior — no qual predominava a figura do
anarquista expatriado — antecipando os seqüestros da Operação Condor.
Todavia, um caso ainda muito especial, como se sabe. Até mesmo as cadeias
em que se apodrecia até à morte — como a colônia correcional de Ilha
Grande, que, a um Graciliano Ramos atônito, foi apresentada como um lugar
no qual se ingressa, não para ser corrigido, mas para morrer — tampouco
anuncia uma Casa da Morte, como a de Petrópolis e similares espalhadas
pelo país e Cone Sul. Basta o enunciado macabro das analogias para se ter
a visão histórica direta da abissal diferença de época. [5] O calafrio de
Graciliano, ao se deparar com um espaço onde “não há direito, nenhum
direito” — como é solenemente informado por seu carcereiro — ainda é o de
um preso político ocasional ao se defrontar (em pé de igualdade?) com o
limbo jurídico em que vegetam apagados seus colegas “de direito comum”.
Como se sabe, aquela situação se reapresentaria menos de 40 anos depois.
Como a Ditadura precisava ocultar a existência de presos políticos, os
sobreviventes eram formalmente condenados como assaltantes de banco e,
como tal, submetidos ao mesmo vácuo jurídico da ralé carcerária, exilada
nesses lugares por assim dizer fora da Constituição. Mas já não se tratava
mais do mesmo encontro de classe face ao “nenhum direito”, ou desencontro
histórico, como sugere o filme de Lúcia Murat Quase dois irmãos.

O corte de 64 mudaria de vez a lógica da exceção, tanto no
hemisfério da ordem política quanto dos ilegalismos do povo miúdo e
descartável. O Golpe avançara o derradeiro sinal com a entrada em cena de
uma nova “fúria” — para nos atermos ao mais espantoso de tudo, embora não
se possa graduar a escala do horror: a entrada em cena do “poder
desaparecedor”, na fórmula não sei se original de Pilar Calveiro. [6]
Depois de mandar prender, mandar desaparecer como política de Estado, e
tudo que isso exigia: esquadrões, casas e vôos da morte. Essa nova figura
— o desaparecimento forçado de pessoas — desnorteou os primeiros
observadores. A rigor, até hoje. Ainda no início dos anos 80, um Paul
Virilio perplexo se referia às ditaduras do Cone Sul como o laboratório de
um novo tipo de sociedade, a “sociedade do desaparecimento”, onde os
corpos agora, além do mais — e sabemos tudo o que este “mais” significa —,
precisam desaparecer, quem sabe, o efeito paradoxal do estado de
hiper-exposição em que se passava a viver. [7]

Digamos que ao torná-lo permanente, exercendo-o durante 20 anos, nem mesmo
os principais operadores do regime se deram conta de que o velho estado de
sítio concebido pela ansiedade ditatorial dos liberais, ao fim e ao cabo
já não era mais o mesmo. Aliás, desde o início, a exceção se instalara
noutra dimensão, verdadeiramente inédita e moderna, a partir do momento em
que “o corpo passa a ser algo fundamental para a ação do regime” e a
câmara de tortura se configura “como a exceção política originária na qual
a vida exposta ao terrorismo de Estado vem a ser incluída no ordenamento
social e político”, na redescrição dos vínculos nada triviais entre
ditadura e exceção retomada ultimamente por Edson Teles, confrontado com o
acintoso recrudescimento do poder punitivo na democracia parida, ou
abortada, pela Ditadura. [8] A seu ver, a Ditadura por assim dizer
localizou o topos indecidível da exceção, a um tempo dentro e fora do
ordenamento jurídico, tanto na sala de tortura quanto no desaparecimento
forçado, marcado também, este último, por uma espécie de não-lugar
absoluto. Estes os dois pilares de uma sociedade do desaparecimento. A Era
da Impunidade que irrompeu desde então pode ser uma evidência de que esta
tecnologia de poder e governo também não pode mais ser desinventada. Seja
como for, algo se rompeu para sempre quando a brutalidade rotineira da
dominação, pontuada pela compulsão da caserna, foi repentinamente
substituída pelo Terror de um Estado delinqüente de proporções inauditas.
A tal ponto que até Hobsbawm parece não saber direito em qual dos extremos
do seu breve século XX incluir este último círculo latino-americano de
carnificinas políticas, no qual não hesitou em reconhecer a “era mais
sombria de tortura e contra-terror da história do Ocidente”. [9]

Outro disparate? Desta vez cometido pela velha esquerda em
pessoa? Não seja por isto. À luz dos seus próprios critérios
civilizacionais, um padrão evolutivo foi irrecuperavelmente quebrado pelas
elites condominiadas em 1964. Mesmo para padrões brasileiros de
civilização, pode-se dizer que a Ditadura abriu as portas para uma
reversão na qual Norbert Elias poderia quem sabe identificar o que chamou
por vezes de verdadeiro processo descivilizador. Segundo o historiador
Luiz Felipe de Alencastro, um tal padrão, herdado do despotismo
esclarecido pombalino, pressupunha algo como o espraiamento, prudentemente
progressivo, dos melhoramentos e franquias da vida moderna, a princípio
reservados à burocracia estatal e às oligarquias concernidas, ao conjunto
das populações inorgânicas a serem assim “civilizadas” pela sua elite.
Pois até este processo civilizador não previsto por Norbert Elias — o
monopólio da violência pacificadora são outros quinhentos nessas paragens
— deu marcha a ré, ou se preferirmos, engendrou “um monstrengo nunca
visto”. [10] Pensando bem, menos reversão do que consumação desse mesmo
processo de difusão das Luzes, como vaticina a profecia maligna de
Porfírio Diaz, no final de Terra em Transe: “Aprenderão, aprenderão, hei
de fazer deste lugar uma Civilização, pela força, pelo amor da força, pela
harmonia universal dos infernos”. Segundo o mesmo Luis Felipe, havia
paradoxalmente algo de “revolucionário” naquela ultrapassagem bárbara de
si mesmo. À vista portanto não só daquele lapso editorial e de uma dúzia
de outros pronunciamentos de mesmo quilate, pode-se dizer que os objetivos
de guerra da Ditadura foram plenamente alcançados, diante do quê, entrou
em recesso. A Abertura foi na verdade uma contenção continuada. Acresce
que além de abrandada, a Ditadura começou também a encolher. Pelas novas
lentes revisionistas, a dita cuja só teria sido deflagrada para valer em
dezembro de 1968, com o AI-5 — retardada, ao que parece, por motivo de
“efervescência” cultural tolerada — e encerrada precocemente em agosto de
1979, graças à auto-absolvição dos implicados em toda a cadeia de comando
da matança. [11] O que vem por aí? Negacionismo à brasileira? Quem sabe
alguma variante local do esquema tortuoso de Ernst Nolte, que desencadeou
o debate dos historiadores alemães nos anos 80 acerca dos Campos da Morte.
Por essa via, a paranóia exterminista da Ditadura ainda será
reinterpretada como o efeito do pânico preventivo disparado pela marcha
apavorante de um Gulag vindo em nossa direção. Não é elocubração ociosa: a
doutrina argentina dos “dois demônios”, por exemplo, que se consolidou no
período Alfonsin, passou por perto. [12]

Vítimas da polícia na democracia

Nessas condições, pode-se até entender o juízo aparentemente descalibrado
de Tales Ab’Sáber como uma espécie de contraveneno premonitório, e que
tenha, assim, estendido até onde a vista alcança a fratura histórica na
origem do novo tempo brasileiro, cuja unidade de medida viria a ser 1964,
o verdadeiro ano que de fato não terminou. Um tempo morto, esse em que a
Ditadura não acaba nunca de passar. É assim que Tales interpreta a agonia
do poeta, jornalista e conselheiro político Paulo Martins, que emenda o
fecho na abertura de Terra em transe: uma “queda infinita do personagem no
branco e no vazio final que nunca acaba”. O mundo começou a cair no Brasil
em 1964 e continuou “caindo para sempre”, salvo para quem se iludiu
enquanto despencava. [13] Será preciso alertar logo de saída? Como nunca
se sabe até onde a cegueira chegou, não custa repetir: está claro que tudo
já passou, que nossa terra não está mais em “transe”, por mais estranha
(quase na acepção freudiana do termo) que pareça a normalidade de hoje.
Ainda segundo Tales, tão estranha quanto a fantasia neurotizante que nos
governa, a saber: ora é fato que a guerra acabou como assegura a lei
celerada da anistia, ora não acabou nem nunca acabará, pois é preciso
derrotar de novo e sempre o ressentimento histórico dos vencidos, para não
mencionar ainda as demais figurações do inimigo, no limite, a própria
nação, que precisa ser protegida contra si mesma. [14] A guerra acabou, a
guerra não acabou: tanto faz, como no caso da chaleira de Freud, de
qualquer modo devolvida com o enorme buraco que a referida fantasia nem
mesmo cuida de encobrir. O que importa é que um pólo remeta ao outro,
configurando o que se poderia chamar de limiar permanente, sobre o qual
pairam tutela e ameaça intercambiáveis.

Minha reconstituição da paradoxal certeza histórica de um psicanalista
talvez pareça menos arbitrária recorrendo ao raciocínio do historiador
Paulo Cunha acerca do contraponto entre Moderação e Aniquilamento, que
percorre a formação da nacionalidade desde os seus primórdios. [15] A
guerra acabou, quer dizer (deve entrar de uma vez na cabeça dos
recalcitrantes): violações zeradas (na lei ou na marra), reconciliação
consolidada (novamente consentida ou extorquida). Mas a guerra não acabou,
de novo que se entenda: é preciso anular a vontade do inimigo de continuar
na guerra, e anular até o seu colapso. Clausewitz dixit. Pois bem:
historicamente, Moderação é a senha de admissão ao círculo do poder real,
cujo conservadorismo de nascença — progresso, modernização, etc, são
melhoramentos inerentes, porém intermitentes, ao núcleo material do mando
proprietário — exige provas irretorquíveis de confiabilidade absoluta dos
que batem à sua porta. Assim, sempre que as elites de turno de
reconciliam, uma lei não escrita espera dos pactários – na acepção
política rosiana do termo [16] — demonstrações inequívocas de convicções
moderadas. Para que não haja dúvida do alcance deste pacto fundador, basta
um olhar de relance para as patéticas contorções dos dois últimos
presidentes do país. Em suma, refratários de qualquer procedência serão
recusados. Novamente para que não haja dúvidas: aos eventuais
sobreviventes de tendências contrárias à
Moderação/Conciliação/
Consolidação das Instituições etc, acena-se com o
espectro do supracitado Aniquilamento, cuja eventualidade estratégica
sempre paira no ar, que o digam a Guerra de Canudos e a Guerrilha do
Araguaia. Também por este prisma não se pode dizer sem mais que a fantasia
de Tales não seja exata.

O ENSAIO ESTÁ PUBLICADO INTEGRALMENTE NA COLETÂNEA O QUE RESTA DA
DITADURA: A EXCEÇÃO BRASILEIRA [Edson Teles e Vladimir Safatle (orgs),
Boitempo Editorial, 2010, NO PRELO]. DEPOIS DE SEU LANÇAMENTO OFICIAL,
COMPARTILHAREMOS AQUI SUA VERSÃO NA ÍNTEGRA.

NOTAS DE RODA-PÉ

[*] Mesmo correndo o risco de double emploi, achei que viria ao caso
lastrear minha resposta à pergunta O que resta da Ditadura? com material
colhido na contribuição de autores reunidos no presente volume.

[1] “Brasil, a ausência significante política”, neste volume.

[2] No levantamento de Maria Helena Moreira Alves, Estado e oposição no
Brasil (1964-1984) (Petrópolis: Vozes, 1985). Ver ainda Martha Huggins,
Polícia e política (São Paulo: Cortez 1998; ed. inglesa, 1988) e Janaina
Almeida Teles, Os herdeiros da memória: a luta dos familiares de mortos e
desaparecidos políticos no Brasil (USP FFLCH: 2005).

[3] Ver o capítulo de Elio Gaspari, “O mito do fragor da hora”, A ditadura
envergonhada (São Paulo: Cia. das Letras, 2002). Segundo o autor, desde o
começo do governo Castelo Branco, a tortura já era “o molho dos
inquéritos”. Martha Huggins também identifica nos primeiros arrastões
puxados pelo Golpe a evidente metamorfose da “polícia política”. Cf.
op.cit. cap.7.

[4] Ver Elio Gaspari, A ditadura escancarada (São Paulo: Cia. da Letras,
2002, pp. 62-64). Para um estudo da normalização da patologia empresarial
do período, o documentadíssimo filme de Chaim Litewski, Cidadão Boilesen,
apresentado em março de 2009 na mostra É tudo verdade.

[5] Episódio das Memórias do Cárcere, recentemente evocado por Fábio
Konder Comparato, no Prefácio à segunda edição do Dossiê Ditadura: mortos
e desaparecidos políticos no Brasil, 1964-1985 (São Paulo: IEVE/Imprensa
Oficial, 2009).

[6] Poder y desaparición: los campos de concentración en Argentina (Buenos
Aires: Colihue, 1998). Sua autora, Pilar Calveiro, “ficou desaparecida” –
a expressão é essa mesma – durante um ano e meio em vários campos da morte
na Argentina. Para um breve comentário, Beatriz Sarlo, Tempo passado:
cultura da memória e guinada subjetiva (São Paulo: Cia. das Letras, 2007,
pp. 80-89).

[7] Paul Virilio, Sylvere Lotringer, Guerra pura: a militarização do
cotidiano (São Paulo: Brasiliense, 1984, pp. 85-87).

[8] Edson Luis de Almeida Teles, Brasil e África do Sul: os paradoxos da
democracia (São Paulo: USP FFLCH, 2006, cap.2).

[9] Eric Hobsbawm, A era dos extremos (São Paulo: Cia. das Letras, 1995,
p.433).

[10] Luis Felipe de Alencastro, “1964: por quem dobram os sinos?”,
publicado originalmente na FSP, 20.05.94, incluído no livro organizado por
Janaina Teles, Mortos e desaparecidos políticos: reparação ou impunidade?
(São Paulo: Humanitas, 2ª ed. 2001). Para o argumento original, do mesmo
autor, “O fardo dos bacharéis” (Novos Estudos, CEBRAP, nº19, 1987).

[11] Marco Antonio Villa, “Ditadura à brasileira”, FSP, 05.03.2009, p.A-3.
Sem dúvida, a História é o inventário das diferenças, como queria Paul
Veyne, porém na mesma medida em que souber reconhecer o Mesmo no Outro.
Sem o quê, sequer saberemos quem somos ao despertar. Mas talvez seja este
mesmo o Desejo do qual os lacanianos insistem que uma sociedade derrotada
como a nossa cedeu. A sintaxe pode ser arrevesada, mas o juízo não. Cf.
por exemplo, Maria Rita Kehl, O tempo e o cão: a atualidade das depressões
(São Paulo: Boitempo, 2009).

[12] Ver a respeito, Luis Roniger e Mario Sznajder, O legado das violações
dos direitos humanos no Cone Sul (São Paulo: Perspectiva, 2004, pp.
278-281).

[13] A verdadeira desordem no tempo brasileiro provocada pelo buraco negro
de 1964 me parece constituir o nervo das reflexões de Ismail Xavier acerca
da constelação formada por Cinema Novo, Tropicalismo e Cinema Marginal.
Cf. por exemplo Alegorias do subdesenvolvimento (São Paulo: Brasiliense,
1993). Com sorte, espero rever essa mesma desordem brasileira do tempo
pelo prisma da Exceção. Por enquanto, apenas uma Introdução. Um outro
ponto cego decorrente desta mesma matriz, me parece contaminar a
expectativa de que a Ditadura terminará enfim de passar quando o último
carrasco for julgado. Fica também para um outro passo este pressentimento
gêmeo acerca das ciladas do imperativo Nunca Mais que a Ditadura nos
impôs. Para um sinal de que não estou inventando um falso problema,
veja-se as observações de Jeanne Marie Gagnebin acerca da famosa
reformulação adorniana do imperativo categórico – direcionar agir e pensar
de tal forma que Auschwitz não se repita. Curioso imperativo moral,
nascido da violência histórica e não de uma escolha livre. Cf. “O que
significa elaborar o passado”, Lembrar escrever esquecer (São Paulo: ed.
34, 2006, pp.99-100). Pensando numa lista longa que continua se alongando,
de Srebrenica a Jenin, arremata Jeanne Marie, fica difícil evitar o
sentimento de que o novo imperativo categórico não foi cumprido, enquanto
“as ruínas continuam crescendo até o céu”.

[14] Conforme advertência recente do Gal. Luiz Cesário da Silveira Filho,
despedindo-se do Comando Militar do Leste com um discurso exaltando o
golpe, ao qual se referiu como “memorável acontecimento”. Com efeito. FSP
12.03.2009, p.A-9.

[15] Paulo Ribeiro da Cunha, “Militares e anistia no Brasil: um dueto
desarmônico”, neste volume.

[16] Da perspectiva em que Willi Bolle estudou o Grande Sertão: Veredas –
as metamorfoses do sistema jagunço como um regime de exceção permanente –
as Constituições do país sempre foram antes de tudo um Pacto, não sendo
muito difícil adivinhar quem leva a parte do diabo. Cf. Willi Bolle,
Grandesertão.br (São Paulo: ed. 34, 2004)

quarta-feira, 10 de março de 2010

Carta aberta ao ministro Paulo Vannuchi

 Carta aberta ao ministro Paulo Vannuchi
 
 Emiliano José

  Caríssimo companheiro e amigo Paulo Vannuchi,

  Nesses dias tempestuosos gostaria de tê-lo abraçado pessoalmente,
 transmitir-lhe meu apreço, minha amizade e minha mais absoluta
 solidariedade. Não foi possível, no entanto. Estou lhe escrevendo
 agora, no momento em que a poeira baixou, sei que momentaneamente.
 Todo esse barulho em torno do Plano Nacional de Direitos Humanos tem
 objetivos definidos, não carrega qualquer inocência, faz parte da dura
 luta política que enfrentamos no Brasil.



 Nós, da esquerda, às vezes acreditamos que o caminho está livre. Que
 somos atores solitários, que a história conspira a nosso favor. Não
 conspira. A história é feita por homens e mulheres, sob circunstâncias
 concretas. Sei que você sabe disso, mas o óbvio ajuda. Aqui estamos
 nós no Brasil enfrentando a discussão de um plano elaborado
 democraticamente, numa vasta conferência nacional. E a direita toda se
 assanha, e ministros se assanham, e parece que o mundo vem abaixo se
 for implantada a Comissão da Verdade.



 E eu trato apenas disso, nessa carta. Não dos outros pontos ditos polêmicos.



 Os que fizeram a ditadura e seus defensores acreditam ser possível
 jogar para debaixo do tapete os crimes do período. Às vezes, pode até
 parecer, para os que conhecem pouco de nossa história, que havia uma
 luta entre um regime legal e seus opositores. Uma luta de iguais. A
 mídia trabalhou de tal modo esse episódio que pode existir quem tenha
 duvidado da existência de uma ditadura sanguinária no Brasil. Você,
 eu, milhares de companheiros estamos todos loucos ao falar das
 torturas. Parece isso.



 Não houve uma ditadura que prendeu, torturou, matou. Não houve uma
 ditadura que empalou pessoas, que assassinou homens e mulheres
 covardemente, que levou tantos ao suicídio, que cortou cabeças, que
 torturou crianças, que fez desaparecer mais de uma centena de seres
 humanos. É, o barulho midiático, alicerçado em fontes da direita,
 pretende que exageramos em nossas denúncias.



 E nós, como diria Gramsci, não precisamos mais do que a verdade. Só
 precisamos dela. Por isso, Comissão da Verdade. Centenas de
 companheiros assassinados covardemente, brutalmente, de modo torpe, e
 somos obrigados a ouvir uma cantilena que naturaliza, que absolve a
 ditadura e quer porque quer perdoar os seus torturadores e assassinos.



 Nenhuma anistia pode, de modo nenhum, perdoar torturadores e
 assassinos. Aqueles que foram presos pelo Estado têm que ser
 protegidos por ele. Sequer a legislação da ditadura admitia a tortura.
 Tanto que seus ministros – poderíamos nos lembrar de Alfredo Buzaid,
 da Justiça, insistindo na inexistência da tortura – negavam de pés
 juntos que houvesse tortura no Brasil. Isso configuraria crime até
 mesmo pela legislação daquele regime de terror. Se pretender levar
 torturadores e assassinos a julgamento significa rever a lei da
 Anistia, então estamos propondo a revisão dela. Mas não é disso que se
 trata propriamente.



 Trata-se, para os objetivos da Comissão da Verdade, de apurar todas as
 violações dos direitos humanos ocorridas durante a ditadura, entre
 1964 e 1985. E apuradas, os torturadores e assassinos seriam julgados,
 com todo direito a defesa, como é do rito democrático, pelo poder
 judiciário, podendo ou não ser condenados. É isso que você tem
 defendido, corretamente. Caberia dizer que nós, os que combatemos a
 ditadura, fomos sempre julgados, quando sobrevivemos, por juízes
 militares, e os julgamentos evidentemente nunca foram imparciais.



 Dizem que assim estamos atacando as Forças Armadas. Sabidamente, não é
 esse o objetivo da Comissão da Verdade. O que não se pode, no entanto,
 é desconhecer que as Forças Armadas, por seus oficiais, mandaram
 torturar, matar, seqüestrar, desaparecer pessoas, e sempre,
 insista-se, de forma covarde. Afinal, regra geral, matavam pessoas
 indefesas, já presas, já submetidas. Isso não poderá ser apagado da
 história. Essa mancha de sangue elas carregam. Melhor que se esclareça
 tudo do período para que, então, as nossas Forças Armadas possam
 cumprir suas atribuições constitucionais sob o Estado democrático.



 Tenho insistido que não adianta alisar a ferida. É como se os mortos
 nos cobrassem. Como se os desaparecidos nos lembrassem. Não dá para
 apagar tantos crimes de nossa memória. Enquanto isso tudo não for
 esclarecido, sempre o assunto voltará, queira a nossa direita ou não.



 Por que os tantos países latino-americanos que enfrentaram ditaduras
 puderam fazer um processo tão claro, julgar e prender seus assassinos,
 seus Pinochet, e nós temos que passar por cima de tudo, como se nada
 tivesse acontecido? Essa exigência vem do fundo da consciência
 humanitária do País, vem daqueles que não aceitam a tortura, sob
 nenhum argumento, e que a consideram crime imprescritível, assim como
 o assassinato dentro das prisões e o desaparecimento de pessoas.



 Sei, ministro, que chegou a ser utilizado o argumento de que, assim
 sendo, instalada a Comissão da Verdade, também deveriam ser julgados
 os que combateram a ditadura. Devagar com o andor que o santo é de
 barro. Ou, como sempre gosto, recorro a Paulinho da Viola: tá legal,
 eu aceito o argumento, mas não me altere o samba tanto assim.



 Primeiro, caro ministro, amigo e companheiro, cabe dizer a esses
 ensandecidos, que nós, ao combater a ditadura, o fazíamos como
 legítimo direito, o direito de combater um regime espúrio, ilegal, que
 se instalou por um golpe, que derrubou pela violência um governo
 democrático. É do direito dos cidadãos de todo o mundo opor-se a
 golpes militares. Nós não vivíamos, como óbvio, sob um Estado
 democrático, mas sob uma ditadura.



 Segundo, nós já fomos julgados. Você, eu, tantas centenas de outros,
 que passamos anos nas prisões da ditadura, sabemos disso. Que diabos
 ainda querem? Enfrentamos tortura, julgamentos espúrios, e depois
 seríamos julgados de novo? Isso corresponderia, tenho dito com
 freqüência, a colocar no banco dos réus do Tribunal de Nuremberg
 aqueles que conseguiram sair vivos dos campos de concentração
 nazistas.



 O que me alegra em tudo isso é ver como a história anda.



 Quando imaginaríamos, quando presos, ter um ministro como você? Com
 essa firmeza e serenidade? Com essa integridade de princípios? Com
 essa solidariedade aos que ficaram pelo caminho, trucidados pela
 ditadura?



 Claro, poderíamos ir além, e dizer que não pensávamos também ter um
 presidente vindo das classes trabalhadoras, um operário com esse
 discernimento político, com esse compromisso com o povo brasileiro.
 Mas eu quero me deter em você, na sua coerência.



 Você ouve o lamento das famílias dos desaparecidos, dos que foram
 assassinados, dos que foram massacrados. Você, alçado à condição
 ministerial, consegue manter-se sensível, atento aos companheiros de
 caminhada, para além da posição política. Eu confesso sentir orgulho
 de o governo Lula contar com um ministro dessa estatura, com esse grau
 de compromisso com a humanidade, porque é disso que se trata.



 Sem qualquer arrogância, digo com tranqüilidade que nós não
 descansaremos. Não há hipótese de essa história ser jogada para
 debaixo do tapete, não há jeito de alisar a ferida. As monstruosidades
 da ditadura, os assassinos e torturadores não podem ser perdoados.
 Toda a verdade deve vir à tona. Enquanto não vem, ela permanece como
 um espectro sobre a Nação.



 À medida que a verdade apareça, que os julgamentos ocorram, então a
 sociedade brasileira pode seguir sua trajetória democrática sem o
 espectro da ditadura. Enquanto isso não ocorre, o assunto estará
 sempre presente. Ele é parte de nossa história. Nós queremos que o sol
 da verdade o ilumine. E volto a dizer que me orgulho de vê-lo firme e
sereno nessa luta. Conte sempre comigo.

Grande abraço.
 Emiliano José

segunda-feira, 8 de março de 2010

Crise fictícia, recuo verdadeiro



Veto dos comandantes militares, amplificado pela mídia, faz Lula mutilar projeto da “Comissão da Verdade e Justiça”

Pedro Estevam da Rocha Pomar*


O lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), em sua terceira versão, terminou por desencadear uma das mais abjetas ofensivas da direita sobre o governo Lula e os movimentos sociais organizados. Estes últimos mobilizaram-se e, de certo modo, conseguiram reagir, unificando a esquerda partidária, sindical e social em defesa do PNDH 3 e em desagravo ao ministro Paulo Vannucchi. Atos públicos em todo o país marcaram o “Dia D”, 14 de janeiro, em enérgica resposta aos defensores da Ditadura Militar, ao agronegócio e à mídia hegemônica.

Mas a réplica do governo aos ataques da direita ficou muito aquém do necessário. Lula limitou-se a “pacificar” o ministro Nelson Jobim, da Defesa (principal autor do “fogo amigo” na Esplanada dos Ministérios) e a obter novas concessões de Vannucchi. O presidente designou, por decreto, um grupo de trabalho que vai preparar o anteprojeto de lei destinado a criar a Comissão Nacional da Verdade, encarregada de apurar os crimes da Ditadura Militar, mas as mudanças realizadas no texto original, por pressão dos chefes militares, diluem suas chances de êxito. A expressão “repressão política” foi substituída por “repressão”...

Desse modo, a “rebeldia militar” encorajada por Jobim e amplificada pela mídia (a suposta ameaça do ministro e dos comandantes das três Armas de virem a pedir demissão) resultou em novo recuo de Lula. A indisciplina de oficiais-generais que contestam abertamente o governo legítimo e democrático ao qual devem obediência deixou, mais uma vez, de ser punida ao contrário, foi premiada. Assim, a única conclusão possível, ao analisar-se o retrospecto do relacionamento entre o governo e as Forças Armadas ao longo do governo Lula, é de que, ainda que a alegada “crise militar” tenha sido fictícia, forjada pelos meios de comunicação, persiste a “questão militar”, ou seja, não está equacionado o papel que cabe aos militares no Brasil.

Poder civil?

A mentalidade e o modus operandi da cúpula militar não mudaram. Todas as crises surgidas desde 2003 revelaram a incapacidade das Forças Armadas de submeterem-se plenamente ao “poder civil” que, diga-se, nada mais é do que o governo eleito numa democracia representativa, liberal. Assim foi na episódio da descoberta de fotografias que retratariam no cárcere, pensou-se, o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 no DOI-CODI do II Exército (hoje Comando Regional do Leste). Na ocasião, o Centro de Comunicação Social do Exército emitiu uma nota torpe, ofensiva à memória dos que enfrentaram a Ditadura. O ministro da Defesa, José Viegas, recomendou a Lula que demitisse o comandante do Exército. O presidente preferiu demitir Viegas.

Durante a “crise aérea”, em 2007, o governo negociou com os controladores militares de tráfego aéreo o fim da greve da categoria, prometendo-lhes, por intermédio do ministro Paulo Bernardo, que não haveria punições. Mas, encerrada a greve, o comando da Aeronáutica realizou um verdadeiro expurgo, que atingiu mais de uma centena de controladores com transferências punitivas, prisões e expulsões. Além de descumprir sua promessa, o governo manteve o controle do tráfego aéreo civil na alçada da Aeronáutica (o Brasil é um dos raros países do mundo em que este setor não está na esfera civil).

Depois disso, novas manifestações de indisciplina da cúpula militar foram registradas, sem que o governo respondesse. A Marinha criticou a inauguração, por Lula, de uma estátua em homenagem ao marinheiro João Cândido, o homem que liderou a Revolta da Chibata em 1910. O comandante militar da Amazônia, general de exército Heleno Pereira, atacou com virulência a política indigenista do governo brasileiro (não por sua insuficiente assistência aos povos indígenas, mas por sua suposta generosidade) e a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, fazendo côro com os “arrozeiros”.

Apesar da audácia dessas críticas, nenhum chefe militar foi punido. E as Forças Armadas continuaram operando seus lobbies contra a abertura dos arquivos da Ditadura e a localização dos restos mortais de guerrilheiros e opositores desaparecidos, em especial os que tombaram no Araguaia. Para isso contaram com não só com a atuação de Jobim, mas também com a Advocacia-Geral da União onde José Toffoli, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), tratava de endossar pareceres favoráveis à anistia dos torturadores e assassinos que agiram a serviço da Ditadura e, fora do governo, com o STF, onde Gilmar Mendes vem esgrimindo toscos argumentos na mesma linha de igualar carrascos e vítimas.

Péssimo exemplo

O pior dessa atitude anêmica do governo no trato da questão militar é que os generais e outros oficiais comandantes, diante da impunidade de seus atos de indisciplina, tendem a prosseguir nesse caminho de desrespeito às normas democráticas. Péssimo exemplo para os jovens oficiais, tenentes e capitães, que continuam a ser formados, nas escolas militares, nos moldes da pregação anticomunista e antidemocrática característica da “Guerra Fria” e da Escola Superior de Guerra.

Por outro lado, a presença de tropas brasileiras no Haiti, onde encabeçam a missão da ONU (Minustah), não parece ter servido para outra coisa senão o treinamento para a repressão a distúrbios e motins populares, já exercido em caráter experimental em favelas do Rio de Janeiro, em diversas ocasiões, com resultados desastrosos para a população. Como explicar a criação, em Campinas, da Brigada de Infantaria Leve – Garantia da Lei e da Ordem (GLO)?

A profunda democratização das Forças Armadas (que implica a reformulação de seus regimentos disciplinares e a reforma das escolas militares), a subordinação das corporações militares à Constituição Federal e à legislação, e a consolidação do Ministério da Defesa, devem ser absoluta prioridade de um governo que se pretenda democrático e popular, ainda que no âmbito do capitalismo liberal. Os crimes cometidos pela Ditadura precisam ser apurados, e seus responsáveis punidos, como vem ocorrendo na Argentina, Chile, Uruguai.

Quanto aos ministros que atacaram o próprio governo, o melhor que Lula tem a fazer é ouvir os manifestantes de 14/1, que pediram, sem rodeios, “Fora, Jobim!”. Reinhold Stephanes, ele próprio um ex-ministro da Ditadura (e de FHC), deve ser convidado a se retirar, assim como os comandantes militares que se amotinaram contra o PNDH 3.

O Brasil tem de acertar suas contas com a Ditadura, ou não teremos democracia digna desse nome.


* Jornalista, editor da Revista Adusp. Artigo publicado no jornal Página 13 edição eletrônica, n. 6, 1/2/2010.

domingo, 7 de março de 2010

Carta de Belo Horizonte em defesa do PNDH-3

III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH 3:
Nem um passo atrás!

É preciso mudar o mundo.
Depois mudar o mundo mudado.
Bertolt Brecht

Nós, entidades e militantes dos direitos humanos e das lutas dos trabalhadores e do povo de Belo Horizonte-MG – integrantes do Fórum Permanente de Defesa do PNDH 3 - vimos a público manifestar nosso apoio integral ao III Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH3 aprovado pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (Brasília, dezembro de 2008) e confirmado pelo decreto federal n. 7 037, de 21 de dezembro de 2009. Manifestamos ainda nosso mais veemente repúdio às posições contrárias a este Programa e às manobras no sentido da sua distorção ditadas pelos setores mais reacionários da sociedade: as Forças Armadas, os latifundiários, os donos da imprensa, a ortodoxia católica. São aqueles que defendem os interesses do capital, do mercado, da propriedade; aqueles que monopolizam os meios de comunicação; aqueles que buscam sistematicamente o fortalecimento do aparato repressivo, a institucionalização da tortura, a criminalização do dissenso, da pobreza e dos movimentos sociais e o aprofundamento da estratégia do sigilo e do esquecimento; aqueles que buscam perenizar a intolerância em relação a toda e qualquer diversidade e a manutenção dos valores deletérios do patriarcalismo machista, sexista, antifeminista e homofóbico.
A 13 de janeiro de 2010 foi promulgado novo decreto, que veio a descaracterizar o primeiro. A partir dele o plano não está mais aprovado, mas apenas tornado público. Além disso, o presidente da República se dá o direito de mandar abrandar os pontos polêmicos, em nome de uma pacificação dos ânimos. Ora os pontos polêmicos, exatamente alguns dos principais avanços do PNDH3 são inegociáveis, são questões de princípio que constituem compromissos assumidos a partir de amplo debate entre a sociedade e os meios intitucionais, debate que se estendeu por todo o biênio 2008-2009. Ao longo de 2008 foram realizadas vinte e sete conferências estaduais de Direitos Humanos e outras tantas conferências temáticas, processo coletivo que culminou na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Em 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos consolidou o texto do PNDH3, que foi assinado por nada menos do que dezessete ministérios.
As questões de princípio, das quais não abrimos mão, têm sido objeto, insistimos, da ofensiva dos setores mais reacionários da sociedade brasileira. A confusão política e o recuo do governo federal demonstram que ele tem sido sensível aos reclames destes setores em detrimento dos movimentos sociais, das lutas dos trabalhadores e do povo. Vamos a elas:
1. A Comissão de Verdade e Justiça foi aprovada na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. O PNDH3 fala apenas de uma Comissão de Verdade. O decreto de 13 de janeiro de 2010 a dilui ainda mais : a redação que passa a vigorar substituiu a formulação examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado por examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto de conflito social a fim de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional. Esta descontextualização da proposta abre espaço para a argumentação da simetria, de que houve violações dos dois lados. O decreto estipulou também uma comissão articulada verticalmente pelo poder instituído para definir o projeto da Comissão de Verdade a ser encaminhado ao legislativo, algo bem diferente do que foi aprovado na 11ª Conferência. Não está prevista a participação dos movimentos sociais com trajetória nesta luta, nem tampouco dos familiares de mortos e desaparecidos políticos. No Brasil, mais de trinta mil cidadãos foram presos e torturados nos porões da ditadura militar (1964-1985), mais de vinte mil foram exilados e banidos. Cerca de cinco centenas são mortos ou desaparecidos. Tais atos se enquadram no gênero de crime de lesa humanidade, uma vez que foram praticados em contexto de perseguição sistemática à população civil pelo poder constituído, que montou aparelho repressivo tentacular e onipresente, articulado pelas Forças Armadas, cuja tarefa precípua era a contenção e eliminação dos inimigos internos e a monitoração de toda a sociedade. Foi então que a tortura se efetivou como método de governo, política de Estado, tornando-se sólida instituição, status mantido até hoje. Crimes contra a humanidade não podem ficar impunes nem são passíveis de prescrição. A pretensa e mal chamada reciprocidade imputada à lei de anistia (Lei 6683/1979) não impede a punição dos crimes da ditadura: o que temos que garantir é uma interpretação que desmonte a aberração jurídica e histórica da auto-anistia que se quer naturalizar. Não é possível realizar uma transição que seja democrática com esquecimento e impunidade –a abertura incondicional dos arquivos da repressão, ou seja, a revogação da lei 11 111/2005 é condição imprescindível para o desfecho deste processo.Reparação não combina com reconciliação, muito menos com sigilo eterno e mentira organizada.
2. Sobre os conflitos no campo e reforma agrária o PNDH3 não avança muita coisa. Ainda assim tem sido alvo dos ataques da Confederação Nacional da Agricultura. O Programa apenas tangencia a necessidade de adequação dos índices de produtividade - fixados em 1975 - aos atuais padrões de produtividade, o que comprovaria que muitos latifúndios, hoje considerados produtivos, estão longe de sê-lo. A concentração fundiária continua em vertiginoso crescimento, assim como os assassinatos de trabalhadores rurais perpetrados pelo latifúndio e a criminalização das lutas dos trabalhadores sem terra, sempre com a conivência do Estado. Por outro lado, o programa propõe tratamentos acautelatórios e procedimentos especiais no que se refere à judicialização dos conflitos pela posse da terra, com vistas à prevenção contra a violência nas reintegrações de posse. É dever da Justiça agir com prudência propondo a mediação e a negociação entre as partes antes das ordens de despejo. Além da presença obrigatória do juiz ou do Ministério Público, este em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra – o que o PNDH1(1996) e o PNDH2 (2002) já continham –, o PNDH3 exige a intervenção de uma comissão representativa dos movimentos sociais antes de qualquer medida jurídica. Em situações que envolvam um coletivo de famílias nas ações possessórias, urbanas ou rurais, nunca a justiça deverá determinar os despejos com liminar sem ouvir todos os interessados. Em vista da especulação imobiliária no espaço urbano, muitas vezes com o aval e a intervenção do próprio Estado, seja removendo comunidades pobres, seja salvaguardando os interesses das grandes construtoras, o PNDH3 incorporou medidas em defesa do direito à cidade. Neste sentido, há diretrizes e resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos que reforçam o instituto da função social da propriedade urbana e outras que prescrevem a implementação de importantes instrumentos de gestão democrática da cidade. O direito à cidade deve ser assegurado como dimensão básica de cidadania, constitui elemento fundante dos direitos humanos.
3. Os meios de comunicação no Brasil constituem monopólio de meia dúzia de famílias. Trata-se de concentração muito maior que a da riqueza, onde 1 % abocanhou a metade dos bens produzidos e 10 % possuem três quartos deles. Na comunicação a coisa é ainda pior: 0,000 1 % da população mantém a quase totalidade da população sob a mais severa ditadura. Tal ditadura da mídia é o sustentáculo da ditadura do poder econômico vigente..
Diante de quadro tão devastador, nada mais necessário do que a luta para que os meios de comunicação sejam democratizados e socializados sob o controle da sociedade. Dezenas de milhares de rádios comunitárias são os alvos preferenciais de selvagem perseguição executada pelo Estado brasileiro a serviço dos poderosos.
O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos é que a concessão dada às emissoras de rádio e TV respeite os princípios constitucionais que regem o assunto (art. 221 da Constituição Federal) bem como o Pacto de São José da Costa Rica (OEA) e a Carta de Direitos da ONU. Trata-se de colocar o interesse privado em seu devido lugar e empoderar aqueles que têm sido meros receptores passivos do ponto de vista da classe que domina este país de várias formas, inclusive através de um faraônico financiamento – contabilizado ou não - de campanhas políticas.
4. O movimento de Lésbicas, Gays,Travestis, Transexuais e Bissexuais – LGTB tem atuado incansavelmente para que o Estado brasileiro reconheça os seus direitos que historicamente têm sido negados. Milhares de membros da comunidade LGTB são vitimas frequentes de violência, discriminação e exclusão por causa da orientação sexual e identidade de gênero. Mesmo com a crescente mobilização do movimento, até hoje nenhuma lei infraconstitucional voltada para a promoção da cidadania LGTB foi aprovada no Congresso Nacional. A falta de ordenamento legal para a criminalização da homofobia e a legalização do direito à adoção e à união civil constitui poderoso obstáculo ao avanço da luta pela erradicação da discriminação e do preconceito. Os LGTB têm cerca de trinta e sete direitos negados, pelo simples fato de não ser reconhecida a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O movimento LGTB garantiu a inclusão destes direitos no PNDH3, mas estes avanços estão ameaçados, uma vez que o governo já anunciou o seu recuo para atender as exigências da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil / CNBB, o que agride o preceito constitucional da laicidade do estado.
5. O PNDH3 propõe a retirada de símbolos sagrados das edificações públicas, monopólio da Igreja Católica, que não aceita definitivamente abrir mão desta prerrogativa. Tal postura representa outro obstáculo ao princípio da laicidade do Estado e reforça a intolerância religiosa que se abate principalmente sobre as religiões de matriz africana. Liberdade religiosa e direito à pluralidade são também princípios constitucionais dos quais não abrimos mão. A sociedade é construída por várias raças, culturas, religiões, classes sociais: daí a necessidade de firmeza na luta por uma sociedade verdadeiramente pluralista, cuja essência é a incorporação do direito à diferença. Não podemos perder de vista que o Brasil tem a maior população negra fora da África (mesmo na África só perde para a Nigéria[1]). Minas Gerais é o segundo estado da União em população negra. Por outro lado, mais de trezentos e cinquenta anos de escravidão e a marginalização imposta pela história da república brasileira dão a linha de um processo de longo prazo de segregação, opressão e racismo endêmicos e sistêmicos, pilares do capitalismo brasileiro. A escravidão constitui crime de lesa humanidade e como tal deve ser reconhecida pelo Estado, o qual tem a responsabilidade de reparar os danos causados por ela. A ausência de reparação e o aprofundamento das contradições se abatem sobre os negros e as negras - os primeiros duplamente discriminados, por causa da pobreza e da etnia; as últimas triplamente discriminadas, uma vez que a condição de gênero potencializa a opressão social e racial. Os jovens negros são submetidos à política extermínio e de encarceramento em massa. A produção de saberes e a construção da memória da nossa população negra também sofrem ataques sistemáticos por parte da cultura hegemônica. Passo fundamental no sentido da desconstrução deste quadro é a defesa do Estado laico. A inclusão desta medida no PNDH3 é fruto da luta histórica das negras e dos negros brasileiros.
6. O aborto é considerado crime no Brasil. Desde a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres[2], realizada em 2004, os movimentos sociais ali presentes recomendaram ao governo “rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”. O governo incorporou a recomendação como uma das seis prioridades para a saúde das mulheres e criou uma Comissão Tripartite, composta por representantes dos poderes executivo e legislativo, organizações da sociedade civil e do movimento de mulheres. Essa Comissão elaborou um Anteprojeto de Lei que foi entregue, em 3 de agosto de 2005, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (Bras´lia, agosto de 2008) que contou com a participação de 2.800 delegadas, representando os 27 estados brasileiros houve uma recomendação para que o Projeto de Lei da Comissão Tripartite fosse reapresentado ao Congresso pelo Poder Executivo. Pesquisa de 2007 do Instituto de Medicina Social da UERJ concluiu que ocorrem anualmente 1.054.243 abortamentos no país. O estudo aponta para o fato de que a curetagem pós-aborto é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde.
No primeiro semestre de 2007, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, declarou que o aborto é uma questão de saúde pública grave, que precisa ser enfrentada pela sociedade e pelo Congresso Nacional. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou esse ponto de vista, ao afirmar que o Estado brasileiro é laico, ou seja, não deve ter suas políticas orientadas por preceitos religiosos. O PNDH3 incorporou a proposta de descriminalização do aborto mas, apesar de todo este acúmulo das lutas das mulheres brasileiras e das declarações favoráveis do governo federal, este já dá sinais de recuo, mais uma vez pressionado pela ortodoxia católica. O Ministro Paulo Vanuchi, titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos, já afirmou que esta medida, exigência histórica do movimento feminino e feminista, será retirada do programa, o que virá a ser um atraso absolutamente inaceitável.
A partir de tudo isto, fica claro para nós que há longo caminho a percorrer, daí a necessidade de mobilização permanente para a defesa do PNDH3. Este se qualifica como política de Estado, e não deste ou daquele governo, deste ou daquele partido: ele pertence à sociedade brasileira, que dele deve se apropriar para aprofundá-lo e radicalizá-lo. Não aceitamos as tergiversações do executivo federal. Nenhuma instância do governo tem autoridade para alegar desconhecimento do PNDH3 e, muito menos, legitimidade para revogar unilateralmente o que quer que tenha sido firmado na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, espaço por excelência de deliberação da sociedade civil organizada e não exclusividade do poder instituído. Cabe aos movimentos sociais acompanhar de perto a Comissão de Monitoramento do PNDH3, já instituída. Agora é na rua, a luta continua! Nem um passo atrás!

Belo Horizonte, fevereiro de 2010

· Assinam a Carta de Belo Horizonte:
Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas de Belo Horizonte / AMES-BH
Brigadas Populares
Casa de Tradição e Cultura Ogumfunmilayo / CATABA-MG
Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFMG / CAAP
Centro Cultural Manoel Lisboa / CCML
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual / CELLOS-Contagem
Comitê Mineiro do Fórum Social Mundial / FSMMG
DCE Anhanguera – BH
DCE Universo - BH
Diretoria de Relações Internacionais da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação / UEMG
Grêmio do Colégio Estadual Central
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / IHGDHC
Jornal A Verdade
Movimento de Luta nos Bairros Vilas e Favelas / MLB
Movimento Luta de Classes / MLC
Movimento Negro Unificado / MNU-MG
Movimento dos Trabalhadores Sem terra / MST
Núcleo de Estudos Jurídicos Avançados / NEJA
Partido Comunista Brasileiro / PCB
Partido Comunista Revolucionário / PCR
Raça Direitos Humanos e Ambientais
Rede Nacional de Advogados Populares / RENAP
Secretaria de Direitos Humanos da OAB-MG
Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais
Sindicato dos Trabalhadores de Ensino de Minas Gerais / Sind-UTE – Subsede Barreiro
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais / SITRAEMG
Sindicato Único dos trabalhadores da Saúde de Minas Gerais / Sindi-Saúde-MG
União da Juventude Comunista / UJC
União da Juventude Rebelião / UJR

[1] Dados do Movimento Negro Unificado/MG.
[2] Dados compilados de: O debate sobre o aborto no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas
Beatriz Galli e Evanize Sydow (2009), Ipas Brasil, 11 de fevereiro de 2010.