sexta-feira, 23 de abril de 2010

Julgamento da Anistia! 28/04/2010, 14h!

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018
CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br - juizes@ajd.org.br
Olá 
Subscritores(as) do Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores!
Aproxima-se a data, cuja espera é de longos anos.

Enfim, o Estado brasileiro deverá julgar a ADPF 153 e queremos que diga: 

A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países .

Os crimes paraticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados.

O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia.

Se você conhece alguém que ainda não aderiu  e possa fazê-lo, encaminhe o  link  para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações

Se você tem twitter
, diga que assinou o Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores, convide os seguidores para que façam o mesmo e indique o endereço  para que eles possam assinar.

http://www.ajd.org.br/anistia_port.php

A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil. 
O julgamento será:
Dia: 28/04/2010
Hora: 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal - Brasília
O julgamento é público e este é o único processo marcado para a data.
Compareça!!!

                                                        Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

terça-feira, 20 de abril de 2010

Alagados da Zona Leste ainda lutam!

TERRA LIVRE-SP: 100 famílias ocupam terreno na
Zona Leste de São Paulo
Na luta, na luta, nós vamos resistir
Na luta, na luta, nós vamos resistir
Pela nossa casa, pela moradia
Pela Terra Livre, lutaremos todo dia!
Na madrugada de 17 para 18 de Abril de 2010, cerca de 100 famílias organizadas no TERRA LIVRE – movimento popular do campo e da cidade, ocuparam um terreno na Zona Leste de São Paulo. Esta é uma ação organizada pelas vítimas das enchentes de dezembro de 2009 e janeiro de 2010, causadas pelo governo estadual ao realizar o fechamento das comportas da barragem da Penha.
Queremos denunciar à toda sociedade que as enchentes não são uma catástrofe natural, mas o manejo das comportas das barragens do rio Tietê, numa política planejada do governo e da prefeitura para facilitar a retirada de famílias para a construção do Parque Linear Várzeas do Tietê.
Não é admissível a política atual de retirar as famílias de seus lares para que as mesmas famílias paguem para morar o resto de suas vidas. Ou que em troca recebam uma bolsa-aluguel de R$ 300 por seis meses. Reivindicamos do governo estadual e da prefeitura uma real política de habitação, em que as famílias que perderam suas casas recebam outra no lugar.
Fazemos um chamado às pessoas e entidades comprometidas com as lutas populares. Precisamos de apoio material e político em mais esta luta. Nós, trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas enchentes não deixaremos nossa situação cair no esquecimento. Lutaremos até o fim por uma moradia digna e por uma sociedade mais justa e igualitária.
Aqui estão as famílias vítimas das enchentes do governo Serra, que perderam tudo menos a coragem de lutar!
Uma casa por outra!
Queremos moradia digna!
Reforma Urbana Já!
TERRA LIVRE – movimento popular do campo e da cidade
Regional São Paulo
----------------------

TERRA LIVRE-SP:
Informe do 1° dia de ocupação
Contra o descaso do poder público respondemos com mobilização!
Durante a madrugada, cerca de 100 famílias organizadas no TERRA LIVRE ocuparam um grande terreno na Vila Curuçá, Zona Leste de São Paulo. Essas famílias são vítimas das enchentes de dezembro de 2009 e janeiro de 2010, causadas pelo fechamento das comportas da Barragem da Penha e a abertura da barragem do Alto Tietê. Além de sofrerem com o alagamento intencional realizado pelo governo estadual, a prefeitura está derrubando as casas, deixando as famílias sem um lar.
Para dizer que não fez nada, o poder público realizou um decreto de interesso social em algumas áreas, que podem vir a ser desapropriadas para a construção de moradias para as vítimas das enchentes. O que prefeitura tem feito enquanto isso é conceder uma bolsa-aluguel de R$ 300,00 por 6 meses, que além de ser insuficiente, já está acabando e não há nenhuma outra alternativa para as famílias. Os prédios que o governos diz que irá construir serão vendidos às famílias e não entregues em troca das casas derrubadas. Como resposta ocupamos um dos terrenos onde o governo diz que irá levar as famílias.
A noite foi tranqüila e marcada por muito trabalho. Foram erguidos um barracão coletivo e a cozinha comunitária, além de alguns barracos. A PM só apareceu pela manhã para verificar a ocorrência. Pela manhã limpamos o terreno que tinha muito lixo, e iniciamos a construção dos barracos. Um grupo foi destacado para passar de casa em casa na vizinhança para entregar uma carta aberta e explicar às famílias o que estava ocorrendo. Os nossos novos vizinhos tem nos recebido muito bem e demonstrando grande apoio.
Contra o descaso do poder público respondemos com MOBILIZAÇÃO!
- Minha casa é minha luta!
- Uma casa por outra!
- Reforma Urbana Já!
TERRA LIVRE - movimento popular do campo e da cidade
Regional São Paulo

 

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Por abertura de arquivos, atores interpretam vítimas da ditadura

Uma campanha da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou a campanha Campanha Nacional pela Memória e pela Verdade, pela abertura dos arquivos do período de ditadura militar no Brasil. Além de um abaixo-assinado, há uma série de vídeos com atores interpretando desaparecidos políticos do período autoritário.

Sonia Angel (Fernanda Montenegro), Eleni Guariba (Glória Pires), Maurício Grabois (Osmar Prado), David Capistrano (José Mayer), Ana Rosa Kucinski (Eliane Giardini) e Fernando Santa Cruz (Mauro Mendonça) são os personagens que inspiram os depoimentos. Os atores protagonizam, sem cobrar cachê, os depoimentos para veiculação na TV. Entre as emissoras que toparam veicular os anúncios estão as previsíveis TV Brasil, a TV Senado, a TV Comunitária e as surpreendentes TV Globo e MTV. Tudo gratuitamente. A Agência Brasil dá mais detalhes.

E aqui, assista os vídeos:
Osmar Prado interpreta Maurício Grabois



José Meyer interpreta David Capistrano



Mauro Mendonça interpreta Fernando Santa Cruz



Eliane Giardini interpreta Ana Ros Kucinski


terça-feira, 13 de abril de 2010

STF - Barbaridade Proteger a Impunidade!

STF BARBARIDADE
PROTEGER A IMPUNIDADE
CORRENTE CONTRA A ANISTIA DOS
TORTURADORES
 
Como participar desta corrente cidadã



Divulgue o
documentário "Apesar de Você" em sua página ou blog, para isso você
pode:
2- Fazer rodar em sua
página usando o EMBED:
http://blip.tv/play/AYGxmAcC"
type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="390"
allowscriptaccess="always"
allowfullscreen="true">embed>
3- Incluir banner de acesso:
use a imagem anexa e o link: http://videotecavirtualbnm.blip.tv/
COMITÊ CONTRA A ANISTIA AOS
TORTURADORES
Compareça dia 14/04 as 13 hs no
STF em Brasilia
Divulgue esta corrente em suas
listas




PAULO HENRIQUE AMORIM FAZ
LANÇAMENTO NO CONVERSA AFIADA DE DOCUMENTÁRIO SOBRE
TORTURA
FAÇA VOCÊ O
MESMO



O Conversa Afiada reproduz o
email do amigo navegante Marcelo Zelic:
Caro Paulo Henrique Amorim
o Supremo Tribunal Federal irá julgar na 4ª feira 14/04/2010 a ADPF
153
, que é uma solicitação
da OAB
 sobre a Lei de Anistia, pedindo uma definição dos ministros da
corte suprema, no sentido de que a anistia não vale para os crimes de
tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados,
(crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado
brasileiro  durante a ditadura militar de 1964-1985, ou seja, que os
militares, policiais militares, policiais civis e civis que praticaram
estes crimes contra os opositores do regime, não são beneficiários da lei ede
anistia, através da interpretação errada de que tais barbaridades estariam
contidas na definição de crimes conexos.
A impunidade vigente estes anos
todos, sob o manto do esquecimento e de um falso acordo
nacional
 representado pela Lei de Anistia, fere os tratados
internacionais aos quais o Brasil é signatário, a consciência nacional, os
direitos humanos e a própria democracia em que vivemos, no sentido que sinaliza
com a impunidade, para que os crimes de tortura continuem acontecendo,
como acontecem de forma
indiscriminada
país afora.
Envio a vocês o documentário
Apesar de Você -  Os caminhos da justiça, para fazermos o
lançamento em seu sitio de modo a expor para a população brasileira o
significado deste julgamento que será realizado no STF, sua importância para o
futuro do país, para a defesa da cidadania e para o combate à pratica da
tortura, tratamentos cruéis e degradantes.
É inadmissível que tenhamos outro
resultado que não a decisão dos ministros da Suprema Corte, em favor da
legalidade, do ordenamento jurídico internacional dos direitos humanos aos quais
o Brasil aderiu, do combate à tortura e da apuração judicial dos crimes
praticados pelos torturadores do regime militar, porém estamos receosos;
pois pelas declarações de Gilmar Mendes, uma grande maracutaia parece estar a
caminho e o STF poderá se tornar mais uma filial da pizzaria nacional.
Os ataques contra o Programa Nacional
de Direitos Humanos, especificamente à criação da Comissão Nacional da Verdade e
as pressões sofridas pelo Ministério Público Federal no sentido de emitir
relatório contrario à consciencia nacional, defendendo a não apuração dos crimes
deste período de nossa história (com a aceitação destas pressões
pelo procurador geral da república, um calaboca foi dado em um instrumento
importante da democracia brasileira como é o MPF); mostram o tamanho do
embate que enfentamos na luta contra a impunidade em nosso país e para o
estabelecimento da verdade e da justiça.
Ao lançar na Conversa Afiada
este documentário, esperamos que os Ministros do STF o
assistam antes de julgar a ADPF 153
e também que os seus leitores ao
assisti-lo, participassem de uma campanha relampago, enviando com urgência email
aos Ministros do Supremo Tribunal posicionando-se sobre o assunto e pedindo a
responsabilização dos torturadores da ditadua militar.
PELO ACOLHIMENTO DAS POSIÇÕES DA OAB
EXPRESSAS NA ADPF-153 SOBRE A LEI DA ANISTIA.
PELO RESPEITO À MEMÓRIA DOS QUE
MORRERAM E DESAPARECERAM LUTANDO POR UM BRASIL JUSTO E
DEMOCRÁTICO.
PELA FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES DE
TORTURA PARA QUE SEJAM APURADOS PELO MPF.
PELO DIREITO A MEMÓRIA, À VERDADE
E À JUSTIÇA.
PELA REPONSABILIZAÇÃO DOS
TORTURADORES DO REGIME MILITAR.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Os ajustes no PNDH-3

Do Blog do Nassif:

Vannuchi: Erros do Plano Nacional de Direitos Humanos serão corrigidos
BRASÍLIA – Durante um longo debate na audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Diretos Humanos do Senado, o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, reconheceu que o polêmico Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) contém erros que serão corrigidos nas próximas semanas.
Leia também: TRF suspende decisão que obrigava União a examinar ossadas do cemitério de Perus em 180 dias
A parte do texto que, segundo as empresas de comunicação, dá margem para o controle da imprensa será uma das que serão alteradas. Vannuchi disse que a intenção é dialogar com o setor de imprensa.
- Não há a palavra controle social (da mídia). Vamos alterar a redação. Queremos o diálogo com as entidades midiáticas e as alterações podem ser no sentido de um acompanhando da classificação indicativa.
Outros pontos do programa que terão redação revisada são: a questão dos conflitos agrários, a descriminalização do aborto e a proibição da ostentação de símbolos religiosos em órgãos públicos. O conteúdo dessas questões permanecerá no programa, mas os textos serão reavisados para evitar que hajam interpretações errôneas.
No caso da mediação de conflitos agrários criou-se um receio que invasões de terras seriam permitidas. Vannuchi esclareceu que tais atos continuarão sendo crimes, salvo no caso em que haja dúvida sobre a titularização da terra ou em caso em que o invasor esteja em situação de fome.
Já no caso da ostentação de símbolos religiosos, o texto fará uma recomendação lembrando que o Estado é laico. E finalmente, no caso do aborto, recomendará a ampliação do debate para que o aborto seja visto como uma questão de saúde pública.
- É preciso humildade para reconhecer que, sendo um concerto de múltiplas vozes, há erros e a necessidade de correções – disse Vannuchi, logo no início da audiência.
O ministro deixou claro que a ideia da criação da Comissão da Verdade – que será objeto de anteprojeto que o governo prepara para enviar ao Congresso – tem o objetivo de recuperar a história de famílias que até hoje não puderam enterrar seus mortos. Vannuchi reafirmou que a ideia da comissão é esclarecer o passado e não buscar o revanchismo.
A reconstituição da ditadura e da luta armada foi o tema que mais gerou discussão. O primeiro a falar sobre o assunto foi o líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (PSDB-AM), que chorou ao lembrar que teve sua casa invadida. Embora diga ter sofrido com a ditadura, o ex-membro do partido comunista sugeriu que o Brasil coloque uma pedra sobre o essa parte do passado. Ele repetiu várias vezes que discorda da forma como Vannuchi escolheu na época enfrentar a ditadura, pegando em armas.
- A questão militar, não vejo porque reabri-la. O resto mortais de amigos meus assassinados devem ter o direito de ser velado. Mas é isso e ponto. Peço ao senhor a nobreza de também perdoar e esquecer – afirmou Virgílio.
Ao ouvir seu relato, a senadora petista Serys Slhessarenko(MT), também chorou. Mas adiante, ao pedir a palavra, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) falando dos desaparecidos no Ceará também foi às lágrimas
Vannuchi respondeu que até hoje mantém em aberto a conclusão se ter pegado em armas foi a decisão correta ou não. Mas defendeu que é legitimo o direito de rebelião contra a repressão e que tem orgulho de ter participado da construção do Brasil que temos hoje. No entanto, ele disse que só é possível colocar uma pedra depois que as feridas forem lavadas.
- Nós queremos virar a página, mas é como que se a gente virasse e ela voltasse. Temos que ir atrás dos corpos ou das narrativas de que não há mais corpos que foram lançados na Baía da Guanabara. Queremos nos orgulhar das Forças Armadas que temos hoje.
Segundo o ministro, criação da comissão “não é revanchista e é a favor das Forças Armadas”.
- Não é justo que os integrantes das Forças Armadas carreguem o peso por violências que foram praticadas somente por algumas dúzias – declarou Vannuchi, que participa de audiência pública no Senado.
Vannuchi afirmou ainda que a comissão não é contrária à lei de anistia e pretende completar caminhada de décadas, desde o governo Fernando Henrique, a quem competiu a etapa de criar a comissão especial sobre mortos e desaparecidos políticos e a comissão de anistia”.
A audiência reuniu integrantes da comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; Constituição, Justiça e Cidadania; Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Relações Exteriores e Defesa Nacional; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e Agricultura e Reforma Agrária.
Para acompanhar pelo Twitter:  clique aqui

terça-feira, 6 de abril de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

1964, o ano que não terminou… [2]

Como entender a persistência desse verdadeiro Golpe de Estado Permanente cuja máquina de matar continua a todo vapor mesmo depois da guerrilha ter sido militarmente anulada? Por Paulo Arantes

[A primeira parte deste artigo pode ser lida aqui

http://passapalavra.info/?p=20710
2.
Mas pensando bem, a enormidade de nosso psicanalista é quase uma evidência. Como a bem dizer está na cara, ninguém vê. Basta no entanto olhar para o Estado e a sua Constituição, por ela mesmo definido em 1988 como sendo Democrático e de Direito. O que poderia então restar da Ditadura? Nada, absolutamente nada, respondem em coro, entre tantas outras massas corais de contentamento, nossos cientistas políticos: depois do período épico de remoção do chamado entulho autoritário, passamos com sucesso ainda maior à consolidação de nossas instituições democráticas — entre elas a grande propriedade da terra e dos meios de comunicação de massa: quem jamais se atreveria a sequer tocar no escândalo desta última instituição? —, que de tão fortalecidas estão cada vez mais parecidas f_ditadura21com um bunker. Na intenção dos mais jovens e desmemoriados em geral, um trecho bem raso de crônica: o bloco civil-militar operante desde 1964 arrematou o conjunto da obra inaugurando a Nova República com um golpe de veludo, afastando Ulisses Guimarães da linha sucessória de Tancredo, o qual, por sua vez, havia negociado com os militares sua homologação pelo Colégio Eleitoral, de resto, legitimado pela dramaturgia cívica das Diretas. Neste passo chegamos à próxima anomalia institucional, um Congresso ordinário com poderes constituintes. Assim sendo, poderemos ser mais específicos na pergunta de fundo: O que resta da ditadura na inovadora Constituição dita Cidadã de 1988? Na opinião de um especialista em instituições coercitivas, Jorge Zaverucha, pelo menos no que se refere às cláusulas relacionadas com as Forças Armadas, Polícias Militares e Segurança Pública — convenhamos que não é pouca coisa —, a Carta outorgada pela Ditadura em 1967, bem como sua emenda de 1969, simplesmente continua em vigor. Simples assim. [17]
Porém suas conclusões não são menos dissonantes do que as repertoriadas até agora. A começar pela mais chocante de todas (se é que este efeito político ainda existe), a constitucionalização do golpe de estado, desde que liderado pelas Forças Armadas, que passaram a deter o poder soberano de se colocar legalmente fora da lei. Passado o transe da verdadeira transição para o novo tempo que foi o regime de 64, este saiu de cena, convertendo sua exceção em norma. Tampouco o poder de polícia conferido às Forças Armadas precisou esperar por um decreto sancionador de FHC em 2001. Desde 1988 estava consagrada a militarização da Segurança Pública. A Constituição já foi emendada mais de sessenta vezes. Em suma, trivializou-se. Acresce que este furor legislativo e constituinte emana de um executivo ampliado e de fronteiras nebulosas, governando rotineiramente com medidas provisórias com força de lei. Como além do mais, o artigo 142 entregou às Forças Armadas a garantia da Lei e da Ordem, compreende-se o diagnóstico fechado por nosso autor: sem dúvida, “há no Brasil lei (rule by law), mas não um Estado de Direito (rule of law)”. Num artigo escrito no auge da desconstitucionalização selvagem patrocinada pelo governo FHC, o jurista Dalmo Dallari assegurava que na melhor das hipóteses estaríamos vivendo num Estado de mera Legalidade Formal, na pior, retomando o rumo das Ditaduras constitucionais. [18]
f_ditadura26A esta altura já não será demais recordar que a expressão Ditadura Constitucional — revista do ângulo da longa duração do governo capitalista do mundo — foi empregada pela primeira vez por juristas alemães para assinalar os poderes excepcionais concedidos ao presidente do Reich pelo artigo 48 da Constituição de Weimar [19] . Desde então, a favor ou contra, tornou-se uma senha jurídica abrindo passagem para o que se poderia chamar de Era da Exceção, que se inaugurava na Europa como paradigma de governo diante do desmoronamento das democracias liberais, desidratadas pela virada fascista das burguesias nacionais que lhes sustentavam a fachada. Resta saber se uma tal Era da Exceção se encerrou com a derrota militar do fascismo. Ocorre que três anos depois de 1945, mal deflagrada a Guerra Fria, já se especulava, a propósito da emergência nuclear no horizonte do conflito — para muitos um novo capítulo da Guerra Civil Mundial, iniciada em 1917 — se não seria o caso de administrar, formal e legalmente, como se acabou de dizer, um tal estado de emergência permanente mediante uma Ditadura Constitucional. Na recomendação patética de Clinton Rossiter, um capítulo clássico na matéria: “nenhum sacrifício pela nossa democracia é demasiado grande, menos ainda o sacrifício temporário da própria democracia” [20]. Como a Bomba não veio ao mundo a passeio nem para uma curta temporada, sendo além do mais puro nonsense a idéia de um controle democrático de sua estocagem e emprego, sem falar na metástase da proliferação nuclear, não haverá demasia em sustentar a idéia de que sociedades disciplinadas pelo temor de um tal acidente absoluto passaram a viver literalmente em estado de sítio, não importa qual emergência o poder soberano de turno decida ser o caso.
Voltando à linha evolutiva traçada por Agamben: aquele deslocamento de uma medida provisória e excepcional para uma técnica de governo, baseado na indistinção crescente entre legislativo, judiciário e executivo, transpôs afinal um patamar de indeterminação entre democracia e soberania absoluta — o que acima se queria dizer evocando a terra de ninguém em que ingressamos entre Legalidade Formal e Estado de Direito. Não surpreende então que, à vista do destino das instituições coercitivas descritas há pouco e do histórico de violações que vêm acumulando no período de normalização pós-ditatorial, alguns observadores da cena latino-americana falem abertamente da vigência de um Não-Estado de Direito numa região justamente reconstitucionalizada, notando que a anomalia ainda é mais acintosa por ser esse o regime sob o qual se vira — é bem esse o termo — a massa majoritária dos chamados underprivileged [21] . Não-direito igualmente para o topo oligárquico? No limite, a formulação não faz muito sentido: como Franz Neumann demonstrou em sua análise da economia política do IIIº Reich, o grande capital pode dispensar inteiramente as formalidades da f_ditadura27racionalidade jurídica idealizada por Max Weber [22]. Olhando todavia a um só tempo para a base e o vértice da pirâmide, seria mais apropriado registrar a cristalização de um Estado Oligárquico de Direito [23]. Porém assim especificado: um regime jurídico-político caracterizado pela ampla latitude liberal-constitucional em que se movem as classes confortáveis, por um lado, enquanto sua face voltada para a ralé que o recuo da maré ditatorial deixou na praia da ordem econômica que ela destravou de vez, se distingue pela intensificação de um tratamento paternalista-punitivo [24]. Se fôssemos rastrear esse arranjo social-punitivo não seria muito custoso atinar com sua matriz. Aliás custoso até que é, tal o fascínio que ainda exerce o invólucro desenvolvimentista no qual se embrulhou a Ditadura.
De volta ao foco no bloco civil-militar de 1964 que não se desfez — menos por uma compulsão atávica das corporações militares do que inépcia das elites civis na gestão da fratura nacional, consolidada por uma transição infindável, sem periodicamente entrar em pânico diante de qualquer manifestação mais assertiva de desobediência civil, como uma greve de petroleiros ou de controladores de vôo — a democracia meramente eleitoral em que resvalamos, continua Zaverucha, se perpetua girando em falso, círculo vicioso alimentado pela ansiedade das camadas proprietárias, pois ainda não estão plenamente convencidas, como nunca estarão, de que o tratamento de choque da Ditadura apagou até a memória de que um dia houve inconformismo de verdade no país.
3.
Ao inaugurar seu primeiro mandato anunciando que encerraria de vez a Era Vargas, o professor Fernando Henrique Cardoso deveria saber pelo menos que estava arrombando uma porta aberta. Pois foi exatamente esta a missão histórica que a Ditadura se impôs, inclusive na acepção propriamente militar do termo “missão”. Erraram o alvo em agosto de 1954; reincidiram em novembro de 1955; deram outro bote em 1961, para finalmente embocar em 1964, arrematando o que a ciência social dos colegas do futuro presidente batizaria de “colapso do populismo”.
Aliás foi esse — dar o troco ao getulismo — o mandato tácito e premonitório que a endinheirada oligarquia paulista delegara à Universidade de São Paulo, por ocasião da sua fundação em 1934. No que concerne à Faculdade de Filosofia, entretanto, a encomenda não vingou. Pelo contrário, muito à revelia, nela prosperou uma visão do país decididamente antioligárquica, desviante da Moderação Conservadora, e que Antonio Candido chamaria de “radical”, redefinida como um certo inconformismo de classe média, nascido do flanco esquerdo da Revolução de 30, para se reapresentar encorpado, depois da vitória da aliança anti-fascista na Segunda Grande Guerra, na forma de uma “consciência dramática do subdesenvolvimento” a ser superado com ou sem ruptura, conforme as variações da conjuntura e das convicções predominantes, ora de classe ou mais largamente nacionais, e cujo ímpeto transformador foi precisamente o que se tratou de esmagar e erradicar em 1964. Quiseram no entanto as reviravoltas do destino que aquele antigo voto piedoso fosse enviesadamente atendido, quem diria, pelo que havia de mais avançado na sociologia de corte uspiano, que passou a atribuir o sucesso acachapante do Golpe à inconsistência de uma entidade f_ditadura24fantasmagórica chamada Populismo. Só recentemente este mito começou a ser desmontado, e redescoberto um passado de grande mobilização social das “pessoas comuns”, trabalhadores surpreendentemente sem cabresto à frente [25]. É bom insistir: foi justamente a capacidade política de organização daquelas “pessoas comuns” o alvo primordial do arrastão aterrorizante que recobriu o país a partir de 1964. E o continente. Num estudo notável, Greg Grandin, recuou essa data para 1954, marcando-a com a deposição de Jacobo Arbenz na Guatemala, estendendo a ação dissolvente do Terror Branco, desencadeado desde então, no tempo e espaço latino-americano, até os derradeiros genocídios na América Central insurgente dos anos 80. A seu ver, ao longo de mais de três décadas de Contra-Revolução — é este o nome — no continente, perseguiu-se de fato um só objetivo: extinguir “o poder formativo da política enquanto dimensão primordial do encaminhamento das expectativas humanas”. A Guerra Fria latino-americana (se fizermos questão de manter a nomenclatura consagrada) girou basicamente em torno desse eixo emancipador. [26]
Como falei em Contra-Revolução é preciso sustentar a nota. Começo por uma evocação. Até onde sei, uma das raras vozes na massa pragmático-progressista na ciência social uspiana a não se conformar com o fato consumado na transição pactuada com os vencedores, mas sobretudo a contrariar a ficção da democracia consolidada, foi a de Florestan Fernandes. Trinta anos depois do golpe, ainda teimava em dizer que a Ditadura, como constelação mais abrangente do bloco civil-militar que a sustentara, definitivamente não se dissolvera no Brasil. O que se pode constatar ainda relendo sua derradeira reflexão a respeito, enviada ao Seminário organizado por Caio Navarro de Toledo [27]. Não estou desenterrando esta opinião dissonante apenas para registrar a dissidência ilustre que nos precedeu na resposta à pergunta O que resta da Ditadura? É que sua visão daquela novíssima figura da exceção — nos termos de nossa problematização de agora — segundo o paradigma da Contra-Revolução Preventiva (aliás, quanto à terminologia mais adequada, é bom lembrar que os próprios generais golpistas nunca se enganaram a respeito) entronca numa respeitável, porém soterrada pelo esquecimento, tradição explicativa da guerra social no século passado, que uma hora próxima interessará ressuscitar, quanto mais não seja por vincular a normalidade de agora à brasa dormida do Terror Branco que varreu a América Latina por 3 décadas, como se acabou de sugerir. Refiro-me — apenas para registrar — ao estudo pioneiro de Arno Mayer, Dinâmica da contra-revolução na Europa (1870-1956) [28]. Relembro a propósito que um ano depois, em 1972, Marcuse publicava um livro com o título Contra-revolução e revolta [29], cujas páginas de abertura, escritas no rescaldo repressivo na virada dos 60 para os anos 70, principiam evocando a nova centralidade da tortura na América Latina (Pinochet e a Junta Argentina ainda não haviam entrado em cena …), as novas leis de exceção na Itália e na Alemanha, para assinalar então o paradoxo de uma contra-revolução se desenrolando a todo vapor na ausência de qualquer revolução recente ou em perspectiva. Enigma logo explicado quando começaram a pipocar as revoluções, em Portugal, no Irã, na Nicarágua etc. Está claro que Marcuse sonhava alto: sendo largamente preventiva, a contra-revolução em curso antecipava a ameaça de uma ruptura histórica cuja precondição dependia da interrupção do continuum repressivo que irmanava, na concorrência, o socialismo real ao progressismo capitalista, já que só assim a esquerda poderia se desvencilhar do fetichismo das forças produtivas.
f_ditadura25Retomando o fio. Arno Mayer estava sobretudo interessado em descartar o conceito encobridor de Totalitarismo, bem como o que chamava de eufemismo da “Guerra Fria”, cuja função era escamotear o verdadeiro conflito em curso no mundo desde que as “Potências” vitoriosas na Primeira Guerra Mundial formaram uma outra Santa Aliança sob liderança americana para esmagar a revolução européia iniciada em 1917 e que nos anos 20 já assumira as proporções de uma Guerra Civil Mundial em que se confrontavam Revolução e Contra-Revolução, para além da mera rivalidade de sistemas em disputa por uma supremacia imaginária [30]. Pois bem: a tese inovadora de Greg Grandin mencionada acima está ancorada nesta visão cujos possíveis limites não são por certo os do estereótipo. Sobretudo o clichê que costuma colocar na vasta conta da Guerra Fria e seu efeito colateral mistificador dito “guerra suja” o complexo social-punitivo que se consolidou com a generalização do estado de exceção contemporâneo na segunda metade do século XX latino-americano [31]. Concedendo o que deve ser concedido a essa fantasia de contenção ou concorrência letal entre capitalismo e comunismo, a Longa Guerra social Latino-americana, como seria mais correto dizer, em lugar de afirmar que a Guerra Fria fez isto ou aquilo neste ou naquele país, foi sim uma fase mais ampla e intensificada daquela Guerra Civil Mundial, devendo portanto ser entendida como Revolução e Contra-Revolução. Sabemos quem venceu e como. A pálida sombra de democracia que hoje passa por tal em nosso continente, segundo Grandin, é o real legado do Terror contra revolucionário e como Greg escrevia no auge do Projeto para um Novo Século Americano, não pode deixar de observar: a definição de democracia que hoje se vende mundo afora como a melhor arma na Guerra contra o Terror é ela mesma um produto do Terror. Estudando os casos do Chile e da Nicarágua, William Robinson chega a uma conclusão análoga quanto à “baixa intensidade” dessas democracias pós-terror contra-revolucionário [32]. No capítulo argentino de seu livro O estado militar na América Latina [33], Alain Rouquié, por sua vez, esbarra na mesma perplexidade a que aludimos várias vezes ao longo do presente inventário de violações e patologias positivadas: a violência sem precedentes históricos — e estamos falando da Argentina —, desencadeada pelo golpe de março de 1976, que o aproxima de uma verdadeira ruptura contra-revolucionária. Mesmo assim, como entender a persistência desse verdadeiro Golpe de Estado Permanente cuja máquina de matar continua a todo vapor mesmo depois da guerrilha ter sido militarmente anulada? Ainda mais espantoso, prossegue Rouquié, é menos a dimensão terrorista contra-revolucionária dessa última metamorfose da violência policial-militar do que a convivência sem maiores états d’âme da classe política tradicional com a demência assassina do aparelho repressivo.
OPERAÇÃO/FAVELA/RIOPortanto tem lá sua graça meio sinistra que os ideólogos do regime dito trivialmente neoliberal acenassem com o espantalho do populismo econômico dos… militares para implantar reformas desenhadas nada mais nada menos do que pela engenharia anti-Vargas do estado de exceção fabricado nos laboratórios do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG), por Roberto Campos e Octávio Gouvêa de Bulhões (1964-1967). Assim, começando pelo fim, ao contrário da opinião corrente tanto à direita quanto à esquerda (esquerda biograficamente falando), a celebrada Lei de Responsabilidade Fiscal — criminalizante para os entes subnacionais, “excepcionando” porém a União no que tange principalmente o serviço da dívida pública —, longe de iniciar uma nova fase das finanças públicas brasileiras, simplesmente arremata um processo iniciado pela ditadura nos anos 70, como se demonstra no breve e fulminante estudo de Gilberto Bercovici sobre a persistência do direito administrativo gerado pela tabula rasa do Golpe [34]. Do Banco Central ao Código Tributário, passando pela Reforma Administrativa de 1967, a Constituição de 1988 incorporou todo o aparelho estatal estruturado sob a Ditadura. É preciso voltar a lembrar também que o discurso da Ditadura era o da ortodoxia econômica, que o mesmo Estado delinqüente, cujos agentes executavam uma política de matança seletiva, se declarava, nas constituições outorgadas, meramente subsidiário da iniciativa privada, e que assim sendo as estatais deveriam operar não só com a eficiência das empresas privadas mas também com total autonomia em relação ao governo “oficial”, mas não em relação ao sorvedouro dos negócios privados. Vem da Ditadura a consagração da lógica empresarial como prática administrativa do setor público. A única inovação da celebrada Reforma Gerencial do Estado foi “trazer como novidade o que já estava previsto na legislação brasileira desde 1967”. Até as agências reguladoras — cuja captura é perseguida por todo tipo de formações econômicas literalmente fora da lei, numa hora de flexibilização jurídico-administrativa totalmente ad hoc, o que vem a ser a lógica mesmo da exceção — podem ser surpreendidas em seu nascedouro, o decreto-lei 200/1967, editado com base nos poderes excepcionais conferido pelo Ato Institucional nº 4.
Restauração “neoliberal” do governo de exceção por decretos administrativos? Seria trocar uma mistificação ideológica — o presumido verdadeiro fim da Era Vargas — por uma equívoco conceitual: como não houve interrupção, da Lei de Anistia ao contragolpe preventivo Collor/Mídia, passando pelo engodo de massas das Diretas, a idéia de uma Restauração não se aplica. “Neoliberal”, além de ser uma denominação oca para a reconfiguração mundial do capitalismo, dá a entender coisa pior, que a Ditadura, tudo somado, teria sido “desenvolvimentista”. Acrescentando assim, à vitória da Contra-Revolução, uma capitulação ainda mais insidiosa: do primeiro golpe, afinal, nos refizemos, à medida em que a carapaça autoritária foi se tornando um estorvo até para o big business; quando nos preparávamos para o reencontro — democrático é claro, apesar de todas as pactuações — com o nosso destino de desenvolvimento e catching up, veio um segundo golpe, se possível mais letal, pois neoliberalismo e “desmanche” são equivalentes, já que em contraste, a Ditadura não deixou de “institucionalizar”… É bom esfregar os olhos, pois a mesma narrativa prossegue: também nos recuperamos do golpe neoliberal, cuja substância terminou de derreter sob o sol da última crise, tudo somado novamente, reatamos com a normalidade dos nossos índices históricos de crescimento etc. O que foi f_ditadura23contrabandeado nesse rodeio todo — percorrido no sentido anti-horário da esquerda, digamos, histórica — é que no fundo a Ditadura foi um ato de violência contornável e cuja brutalidade se devia muito mais ao cenário de histeria da Guerra Fria. Com ou sem golpe, a modernização desenvolvimentista cedo ou tarde entraria em colapso, de sorte que a rigor o regime militar nada mais foi do que o derradeiro espasmo autoritário de um ciclo histórico que se encerraria de qualquer modo mais adiante, e não o tratamento de choque que partiu ao meio o tempo social brasileiro, contaminando pela raiz o que viria depois. Seria o caso de observar que o giro argumentativo evocado acima é ele mesmo um flagrante sintoma da sociedade “bloqueada” que a Grande Violência do século XX brasileiro nos legou: no referido reconto, refeito ora com a mão esquerda ora com a mão direita, o trauma econômico simplesmente desapareceu, ele também [35]. E quando aflora, assume invariavelmente a forma brutal da idiotia política costumeira. Por exemplo, toda vez que um sábio levanta a voz para dizer que o país carece urgentemente de um “choque de capitalismo” — e logo numa ex-colônia que nasceu sob o jugo absoluto de um nexo econômico exclusivo.
NOTAS DE RODA-PÉ
[17] Ver Jorge Zaverucha, FHC, forças armadas e polícia (Rio de Janeiro: Record, 2005). E mais particularmente, sua contribuição para este volume “Relações civil-militares: o legado autoritário na Constituição brasileira de 1988”. No que segue, acompanho de perto o seu modelo explicativo, extrapolando um pouco na maneira de conceituar os resultados de suas análises.
[18] Cf. Dalmo de Abreu Dallari “O Estado de Direito segundo Fernando Henrique Cardoso”, revista praga nº3 (São Paulo: HUCITEC, 1997)
[19] Sigo em parte a recapitulação de Giorgio Agamben, Estado de exceção (São Paulo: Boitempo, 2004).
[20] Clinton Rossiter, Constitutional Dictatorship: Crisis Government in the Modern Democracies (1948), apud Agamben, op.cit. p.22.
[21] Cf., por exemplo, Juan Méndez, Guillermo O’Donnell e Paulo Sérgio Pinheiro (orgs.), Democracia, violência e injustiça: o Não-Estado de Direito na América Latina (São Paulo: Paz e Terra, 2000). Há um tanto de inocência nesta caracterização. A começar pelo lapso tremendo — quando se pensa na consolidação da impunidade dos torturadores e “desaparecedores” — que consiste em expressar sincera frustração causada pela quebra da expectativa de que “a proteção dos direitos humanos obtidas para os dissidentes políticos no final do regime autoritário seria estendida a todos os cidadãos”. De sorte que sob a democracia ainda prevalece um sistema de práticas autoritárias herdadas, seja por legado histórico de longa duração ou sobrevivência socialmente implantada no período anterior e não elimináveis por mera vontade política. Resta a dúvida: o que vem a ser um processo de consolidação democrática “dualizado” pela enésima vez em dois campos, um “positivo”, outro “negativo”. O autor cuja deixa aproveitamos, diria que a persistência da aliança com as instituições coercitivas asseguram aos integrantes do campo positivo um hedge face aos riscos futuros implicados numa tal assimetria entre os “direitos” dos primeiros e o “destino” desafortunado dos que circulam entre os campos negativos. Dúvida que também acossa os autores da referida obra coletiva: até quando democracias sem cidadania plena para a massa pulverizada das não-elites? O que vem a ser “um Estado de Direito que pune preferencialmente os pobres e os marginalizados”? Na gramática dos Direitos Humanos, como se costuma dizer, só pode ser erro de sintaxe.
[22] Franz Neumann, Béhémoth: structure et pratique du national-socialisme (Paris: Payot, 1987). Ver a respeito o excelente capítulo de William Scheuerman, Between the Norm and the Exception (Cambridge, Mass.: MIT Press, 1994, cap.5). Embora reveladora, não se tratava de uma circunstância trivialmente excepcional, como voltou a sugerir o mesmo William Scheuerman, agora a propósito da dinâmica mundializada da acumulação: a cultuada afinidade eletiva entre o capitalismo moderno e the rule of law, que Weber enunciara como uma cláusula pétrea, talvez tenha sido não mais que um efêmero entrecruzamento histórico. Cf.William Scheuerman, Liberal Democracy and the Social Acceleration of Time (Baltimore: John Hopkins U.P., 2004, pp. 151-158).
[23] Estou empregando abusivamente — et pour cause — uma expressão original, até onde sei, de Jacques Rancière, La haine de la démocratie (Paris: La Fabrique, 2005). Não posso me estender a respeito, mas desconfio que o argumento geral do livro nos incluiria no pelotão dos inconformados com o presumido escândalo libertário da Democracia. E por isso mesmo teimaríamos na absurda convicção de que “o conteúdo real de nossa democracia reside no ‘estado de exceção’” (p.23). Daí a necessária correção de tamanho disparate: não vivemos em campos de concentração submetidos às leis de exceção de um governo biopolítico etc, pelo contrário, num Estado de Direito, só que “oligárquico”. Quer dizer num Estado em que a pressão das oligarquias — de resto, como sabemos desde Robert Mitchels, a oligarquização é uma tendência inerente a toda forma de poder organizado — vem a ser justamente limitada pelo duplo reconhecimento da soberania popular e das liberdades individuais (cf. p.81). Nos dias que correm, impossível discordar de um tal programa garantista. E no entanto, para início de conversa, as derrogações emergenciais do Direito, que vão configurando a exceção jurídica contemporânea, são cada vez mais a regra. A bem dizer, toda norma, mesmo constitucional, contém algo como uma cláusula suspensiva. Numa palavra, mesmo nesse exemplar Estado europeu de Direito, porém oligárquico, o Direito está perdendo o monopólio da regulação (cf.François Ost, Le temps du droit, Paris, Odile Jacob, 1999, cap IV). Como me pareceria um igual e simétrico disparate suspeitar desse jurista, aliás belga, de ódio enrustido e ressentido da democracia, observo que o indigitado Agamben não está dizendo coisa muito diferente desse diagnóstico do “estado de urgência” em que ingressamos com a absorção do direito pelo imperativo gestionário. E o curioso é que Rancière também não, quando reflete sobre as patologias da democracia consensual. Pois então: a “exceção” normalizada de agora se confunde, desde seu renascimento histórico, com a ampliação dos poderes governamentais desencadeada durante a Primeira Guerra Mundial, mesmo entre os não-beligerantes, como a Suíça, com a quebra da “hierarquia entre lei e regulamento, que é a base das constituições democráticas, delegando ao governo um poder legislativo que deveria ser competência exclusiva do Parlamento” (Agamben, op.cit. p.19).
[24] Para esta caracterização do novo Estado “dual”, ver, por exemplo, entre tantos outros, Loïc Wacquant, Punir os pobres (Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001). Um Estado de Direito tão punitivo quanto o regime que o precedeu, ou engendrou, funciona como uma polícia de fronteira, no caso a fronteira mesma do direito, que deixa de sê-lo quando atravessado por uma divisória apartando amigos e inimigos. Para um estudo recente do funcionamento desse Estado “bifurcado” na periferia da cidade de São Paulo, ver Gabriel de Santis Feltran, “A fronteira do direito: política e violência na periferia de São Paulo”, artigo posteriormente incorporado em sua tese de doutoramento, Fronteiras de Tensão, Unicamp, 2008.
[25] Cf. Jorge Ferreira, (org.), O populismo e sua história (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, em particular, Daniel Aarão Reis Filho, “O colapso do colapso do populismo”. E ainda do mesmo Jorge Ferreira, O imaginário trabalhista (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005).
[26] Cf. Greg Grandin, The Last Colonial Massacre: Latin –America in the Cold War (Chicago: Chicado UP, 2004)
[27] Cf. Caio Navarro de Toledo (org.), 1964: Visões críticas do golpe (Campinas: Edunicamp 1997)
[28] Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977; edição norte-americana de 1971.
[29] Tradução francesa de 1973 pela Editora Seuil.
[30] Para a genealogia da expressão Guerra Civil Européia, e depois, Mundial, ver Luciano Canfora, A democracia: história de uma ideologia (Lisboa: Edições 70, 2007, cap.XII).
[31] O constructo Guerra Fria já foi desmontado, por exemplo, entre outros, por Mary Kaldor The Imaginary War (Cambridge: Blackwell, 1990) e Noam Chomsky, Contendo a democracia (Rio de Janeiro, São Paulo: Record, 2003).
[32] Cf. Willian Robinson, Promoting Poliarchy (Cambridge, UP, 1996).
[33] São Paulo: Alfa Omega, 1984. pp 325-326
[34] Gilberto Bercovici, “ ‘O direito constitucional passa, o direito administrativo permanece’: a persistência da estrutura administrativa de 1967”. Ver ainda Gilberto Bercovici e Luiz Fernando Massonetto, “A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica”, Boletim de Ciências Econômicas, vol.XLIX, Coimbra, Universidade de Coimbra, 2006.
[35] A idéia de uma sociedade assombrada por um grande “bloqueio”, reforçado pelos mais diversos mecanismos de denegação e banalização dos conflitos, pode ser rastreada nos escritos recentes de Maria Rita Kehl e Vladimir Safatle. É deste último a fórmula e argumento de que a monstruosa profecia nazi da violência sem trauma acabou se cumprindo neste quarto de século de normalidade brasileira restaurada. Cf. do autor “A profecia da violência sem traumas”, OESP, 06.07.2008, p.D-6, a propósito do filme Corpo, de Rossana Foglia e Rubens Rewald, que a seu ver desenterraram a “metáfora exata desse bloqueio”.